Prefeitura de Curitiba recorre de liminar do Tribunal de Justiça que impediu duas empresas de continuar na disputa
O procurador-geral de Curitiba, Ivan Bonilha, afirma que não se pode apressar a licitação, apesar da necessidade. “Estamos recorrendo em nome do município porque é nossa obrigação, não se trata de defender o interesse das empresas”, diz. “Criou-se um caos com essa situação. Mas é preciso ter responsabilidade para contorná-la”. O secretário municipal de Meio Ambiente, José Antônio Andreguetto, afirma que não se pode desprezar as propostas dos participantes. “Quanto maior o número de empresas concorrentes, mais democrático se torna o processo”, diz.
Outro entrave é o fato de a empresa Tibagi, virtual vencedora da licitação caso Recipar e Paraná Ambiental sejam efetivamente excluídas, participar da concorrência sob liminar. “A questão ainda não foi julgada. Mas a empresa foi impedida na apresentação dos documentos, a fase inicial”, explica Bonilha. “A liminar pode ser cassada ou não. E, se for, ela seria desclassificada. E geraríamos outro grande problema”.
Legitimidade
Na etapa de divulgação de preços, apenas quatro de seis envelopes foram abertos. Conforme Bonilha, o processo continua legítimo mesmo com a nova configuração. “Abrir todos os envelopes é o caminho mais correto e transparente, porque evita a especulação”, afirma. O procurador ressalta, porém, a necessidade de respeitar as normas judiciais. E, por esse motivo, o processo continua válido, porque não haverá troca das propostas de preço dos consórcios Recipar ou Paraná Ambiental.
Revogação não foi votada
Mesmo que a licitação do lixo se encerrasse hoje, haveria dificuldade para determinar o local de implantação do Sipar. Duas áreas – em Fazenda Rio Grande e Curitiba – receberam licenciamento prévio do IAP. Segundo o Consórcio Intermunicipal e o IAP, o terreno mais indicado está em Mandirituba. Assinada pelo ex-prefeito Domingos Adir Palú em 8 de dezembro de 2008, a Lei Municipal nº 483, contudo, impede o município de receber resíduos sólidos de outras cidades. Antonio Maciel Machado (PDT), o atual prefeito, argumenta que a legislação é inconstitucional por duas razões: não revoga as disposições anteriores e não determina em que moeda se deve aplicar a multa caso a lei não seja respeitada.
A Câmara Municipal de Mandirituba não votou a revogação, desde fevereiro na pauta. Para agilizar o processo, o vereador Zé Luís (PC do B) entrou com mandado de segurança, tentando agilizar o processo. “Com o Sipar, o município vai receber em torno de R$ 6 milhões por ano, cerca de 25% do orçamento anual. E sem agredir o meio ambiente”, afirma. Para Zé Luís, a votação esbarra nas questões políticas.
Diretor legislativo da Câmara, Irivan de Jesus Ferreira afirma que o entendimento da Câmara é apenas conhecer a opinião do povo. “Foram várias manifestações contrárias, por isso temos esse interesse”, diz. Para isso, é necessário colher a assinatura de 5% do total de eleitores para o Tribunal Regional Eleitoral realizar uma consulta pública.
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