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sexta-feira, 28 de agosto de 2009

Justiça manda PR dar remédio para doença rara a adolescente

Portal Terra

CURITIBA - A Vara da Infância e Juventude de Guaíra (PR) concedeu liminar determinando que o estado do Paraná forneça medicamento específico (Adalimumab) a um adolescente de 14 anos que sofre de uma inflamação no intestino, crônica e rara, chamada doença de Crohn.

O garoto, que está desnutrido e com quadro grave de infecção, vem recebendo tratamento desde 2004, tomando várias espécies de medicamentos que não surtiram os efeitos desejados.

A indicação médica para seu caso é um remédio de alto custo, que geraria despesa estimada de quase R$ 15 mil por mês, valor que a família do menino, que é carente, não tem condição de pagar.

O juiz Wendel Fernando Brunieri determinou prazo de 15 dias, a partir da notificação, para que o Estado forneça o medicamento, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil.

De acordo com o promotor substituto Júlio César da Silva, que assina a ação, inúmeros pedidos feitos por via administrativa foram rejeitados pela Secretaria Estadual de Saúde, sob a alegação, basicamente, de que tal medicamento não faz parte da listagem do Sistema Único de Saúde (SUS). Com isso, na terça-feira, a mãe do adolescente procurou o Ministério Público, que, no dia seguinte, ajuizou a ação civil com o pedido de liminar.

COMENTÁRIO: Quando a nossa "Constituição Cidadã" estabelece que a 'Saúde é Direito de todos e Dever do Estado', ela não pretendeu dizer que este 'dever do Estado' seria exercido "desde que faça parte da tabela do SUS".

As assessorias jurídicas da secretarias municipais e estaduais de saúde deveriam se preocupar em esgrimir argumentos jurídicos mais consistentes, que encontrem respaldo na Constituição e na defesa do interesse social e perder o hábito de ficar à sombra dos guarda-chuvas furados que são - sob o ponto de vista jurídico-legal - as portarias do MS.

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