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segunda-feira, 14 de setembro de 2009

Natureza Deliberativa e a Executoriedade das Decisões do Conselho Nacional de Saúde

O Conselho Nacional de Saúde publicou uma
“Nota Técnica sobre a Natureza Deliberativa e a Executoriedade das Decisões do Conselho Nacional de Saúde” elaborada pela Assessoria Jurídica do CNS


Resumindo o texto, o que a nota conclui é o seguinte:
"Por todo o exposto, resta evidenciado a natureza deliberativa do Conselho Nacional de Saúde, tendo suas atribuições e competências legalmente constituídas, literariamente expressas no decreto e na lei que o disciplinam, razão pela qual referido Conselho pode fazer valer suas resoluções, a despeito de negativa de homologação do Ministro de Estado da Saúde, com base nos princípios constitucionais da participação popular e da legalidade, perfazendo o controle social e a participação direta da sociedade na gestão de ações relacionadas à saúde. É o exercício da cidadania com efetiva participação democrática".

Em outras palavras, o que se reforça no texto é a figura da "homologação devida", já levantada há muito tempo atrás por Lenir Santos e Guido Carvalho, segundo a qual o gestor do SUS tem a obrigação de homologar as decisões do Conselho de Saúde... EXCETO no caso de manifesta ilegalidade.

Eu salvei o documento no Google docs, caso haja interesse no texto integral.

http://docs.google.com/Doc?docid=0Afpb0l_q9mp3ZGhicGtwNnRfMTlkcG1ocmJmZA&hl=en

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