Páginas

segunda-feira, 26 de outubro de 2009

CONTROLE SOCIAL DOS GASTOS PÚBLICOS E DEMOCRACIA PARTICIPATIVA

Por Haroldo Rufino

Do Grupo Gestão Pública no Portal Luis Nassif

Ao longo dos últimos dez anos, várias iniciativas da sociedade civil têm se desenvolvido no sentido de promover o acompanhamento e a fiscalização dos gastos públicos no Brasil, particularmente no âmbito municipal. Movimentos como o Observatório Social de Maringá (PR) e os Amigos Associados de Ribeirão Bonito (SP) são exemplos de como a participação direta dos cidadãos pode fazer a diferença no que diz respeito ao bom uso do dinheiro público, seja acompanhando as licitações da Prefeitura – no caso de Maringá –, seja denunciando diretamente a corrupção existente na administração municipal – no caso de Ribeirão Bonito. Tais experiências bem sucedidas repercutiram em outros municípios, a ponto de hoje haver uma rede de 31 observatórios sociais (coordenados pelo Instituto da Cidadania Fiscal, a partir do modelo de Maringá), além de 41municípios já visitados pela caravana “Todos contra a corrupção” (ação coordenada pelo Instituto de Fiscalização e Controle, inspirada no modelo de Ribeirão Bonito).

Apesar de o controle social dos gastos públicos ter apenas a função de auxiliar o controle institucional – que é aquele exercido pelas Controladorias (internamente) e pelos Tribunais de Contas (externamente) –, sua importância política só tem aumentado, especialmente após a edição da Lei Complementar 131, em 28/05/2009, a qual acrescenta diversos dispositivos à LC 101 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Entre estes, destacam-se o “incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos” e a “liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público”, como formas de assegurar a transparência, bem como a legitimação de “qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato (...) para denunciar ao respectivo Tribunal de Contas e ao órgão competente do Ministério Público o descumprimento das prescrições estabelecidas nesta Lei Complementar.” Ou seja, a própria legislação busca estimular a partipação da sociedade como um elemento fundamental não só para a elaboração dos orçamentos públicos, mas também para acompanhar a sua execução. Além disso, os órgãos federais de controle institucional – CGU e TCU – têm desenvolvido programas de incentivo e capacitação para cidadãos e ONGs interessados nas atividades de controle social. Assim, percebo uma tendência a que essa parceria controle institucional - controle social se estreite cada vez mais. Quanto às competências e poder de decisão que possam vir a ser atribuídas às entidades da sociedade civil envolvidas no controle social, tudo dependerá do seu poder de mobilização e do seu grau de representatividade junto às comunidade nas quais estão inseridas.

O certo é que a situação de mau uso do dinheiro público em nosso país (seja por má-fé, por desleixo ou por ignorância) só poderá ser combatida com mais transparência. E mais transparência significa, na prática, mais gente fiscalizando. Considerando o tamanho gigantesco do Estado brasileiro, o controle institucional, por melhor que seja, jamais terá condições de dar conta de todo o serviço. Assim, o espaço a ser ocupado pelo controle social é enorme. Mais do que garantir a lisura na utilização dos recursos públicos, o principal resultado do controle social encontra-se, a meu ver, na esfera política: fortalecer a credibilidade da democracia como regime de governo, uma vez que essa credibilidade volta e meia é questionada, diante dos inesgotáveis escândalos relativos à corrupção. Os desafios que se colocam diante da democracia exigem cidadãos que não se limitem a reclamar, mas que se disponham a agir. E, para isso, deve-se ir além dos limites da democracia puramente representativa: é necessária a participação direta dos cidadãos, tomando para si a responsabilidade por zelar pelo funcionamento correto das instituições públicas.

Nossa Constituição já prevê alguns instrumentos de democracia participativa, tais como a iniciativa popular das leis, plebiscitos e referendos, e a participação popular em órgãos colegiados de políticas públicas (notadamente nas áreas de saúde, educação e assistência social). Precisamos aprofundar esses mecanismos e criar outros, não para se contraporem às instiuições da democracia representativa, mas, ao contrário, para aperfeiçoá-los, conferindo-lhes qualidade, eficiência e, por conseguinte, credibilidade.

Para finalizar, apresento os links relativos às instituições acima citadas:

Observatório Social de Maringá: http://www.sermaringa.org.br/

Instituto da Cidadania Fiscal: http://www.cidadaniafiscal.com.br/index.html

Amigos Associados de Ribeirão Bonito (Amarribo): http://www.amarribo.org.br/mambo/

Instituto de Fiscalização e Controle: http://www.ifc.org.br/index2.php

Programa “Olho vivo no dinheiro público” (CGU): http://www.cgu.gov.br/olhovivo/index.asp

Nenhum comentário:

Postar um comentário