Por Haroldo Rufino
Do Grupo Gestão Pública no Portal Luis Nassif
Ao longo dos últimos dez anos, várias iniciativas da sociedade civil têm se desenvolvido no sentido de promover o acompanhamento e a fiscalização dos gastos públicos no Brasil, particularmente no âmbito municipal. Movimentos como o Observatório Social de Maringá (PR) e os Amigos Associados de Ribeirão Bonito (SP) são exemplos de como a participação direta dos cidadãos pode fazer a diferença no que diz respeito ao bom uso do dinheiro público, seja acompanhando as licitações da Prefeitura – no caso de Maringá –, seja denunciando diretamente a corrupção existente na administração municipal – no caso de Ribeirão Bonito. Tais experiências bem sucedidas repercutiram em outros municípios, a ponto de hoje haver uma rede de 31 observatórios sociais (coordenados pelo Instituto da Cidadania Fiscal, a partir do modelo de Maringá), além de 41municípios já visitados pela caravana “Todos contra a corrupção” (ação coordenada pelo Instituto de Fiscalização e Controle, inspirada no modelo de Ribeirão Bonito).
Apesar de o controle social dos gastos públicos ter apenas a função de auxiliar o controle institucional – que é aquele exercido pelas Controladorias (internamente) e pelos Tribunais de Contas (externamente) –, sua importância política só tem aumentado, especialmente após a edição da Lei Complementar 131, em 28/05/2009, a qual acrescenta diversos dispositivos à LC 101 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Entre estes, destacam-se o “incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos” e a “liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público”, como formas de assegurar a transparência, bem como a legitimação de “qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato (...) para denunciar ao respectivo Tribunal de Contas e ao órgão competente do Ministério Público o descumprimento das prescrições estabelecidas nesta Lei Complementar.” Ou seja, a própria legislação busca estimular a partipação da sociedade como um elemento fundamental não só para a elaboração dos orçamentos públicos, mas também para acompanhar a sua execução. Além disso, os órgãos federais de controle institucional – CGU e TCU – têm desenvolvido programas de incentivo e capacitação para cidadãos e ONGs interessados nas atividades de controle social. Assim, percebo uma tendência a que essa parceria controle institucional - controle social se estreite cada vez mais. Quanto às competências e poder de decisão que possam vir a ser atribuídas às entidades da sociedade civil envolvidas no controle social, tudo dependerá do seu poder de mobilização e do seu grau de representatividade junto às comunidade nas quais estão inseridas.
O certo é que a situação de mau uso do dinheiro público em nosso país (seja por má-fé, por desleixo ou por ignorância) só poderá ser combatida com mais transparência. E mais transparência significa, na prática, mais gente fiscalizando. Considerando o tamanho gigantesco do Estado brasileiro, o controle institucional, por melhor que seja, jamais terá condições de dar conta de todo o serviço. Assim, o espaço a ser ocupado pelo controle social é enorme. Mais do que garantir a lisura na utilização dos recursos públicos, o principal resultado do controle social encontra-se, a meu ver, na esfera política: fortalecer a credibilidade da democracia como regime de governo, uma vez que essa credibilidade volta e meia é questionada, diante dos inesgotáveis escândalos relativos à corrupção. Os desafios que se colocam diante da democracia exigem cidadãos que não se limitem a reclamar, mas que se disponham a agir. E, para isso, deve-se ir além dos limites da democracia puramente representativa: é necessária a participação direta dos cidadãos, tomando para si a responsabilidade por zelar pelo funcionamento correto das instituições públicas.
Nossa Constituição já prevê alguns instrumentos de democracia participativa, tais como a iniciativa popular das leis, plebiscitos e referendos, e a participação popular em órgãos colegiados de políticas públicas (notadamente nas áreas de saúde, educação e assistência social). Precisamos aprofundar esses mecanismos e criar outros, não para se contraporem às instiuições da democracia representativa, mas, ao contrário, para aperfeiçoá-los, conferindo-lhes qualidade, eficiência e, por conseguinte, credibilidade.
Para finalizar, apresento os links relativos às instituições acima citadas:
Observatório Social de Maringá: http://www.sermaringa.org.br/
Instituto da Cidadania Fiscal: http://www.cidadaniafiscal.com.br/index.html
Amigos Associados de Ribeirão Bonito (Amarribo): http://www.amarribo.org.br/mambo/
Instituto de Fiscalização e Controle: http://www.ifc.org.br/index2.php
Programa “Olho vivo no dinheiro público” (CGU): http://www.cgu.gov.br/olhovivo/index.asp
Do Grupo Gestão Pública no Portal Luis Nassif
Ao longo dos últimos dez anos, várias iniciativas da sociedade civil têm se desenvolvido no sentido de promover o acompanhamento e a fiscalização dos gastos públicos no Brasil, particularmente no âmbito municipal. Movimentos como o Observatório Social de Maringá (PR) e os Amigos Associados de Ribeirão Bonito (SP) são exemplos de como a participação direta dos cidadãos pode fazer a diferença no que diz respeito ao bom uso do dinheiro público, seja acompanhando as licitações da Prefeitura – no caso de Maringá –, seja denunciando diretamente a corrupção existente na administração municipal – no caso de Ribeirão Bonito. Tais experiências bem sucedidas repercutiram em outros municípios, a ponto de hoje haver uma rede de 31 observatórios sociais (coordenados pelo Instituto da Cidadania Fiscal, a partir do modelo de Maringá), além de 41municípios já visitados pela caravana “Todos contra a corrupção” (ação coordenada pelo Instituto de Fiscalização e Controle, inspirada no modelo de Ribeirão Bonito).Apesar de o controle social dos gastos públicos ter apenas a função de auxiliar o controle institucional – que é aquele exercido pelas Controladorias (internamente) e pelos Tribunais de Contas (externamente) –, sua importância política só tem aumentado, especialmente após a edição da Lei Complementar 131, em 28/05/2009, a qual acrescenta diversos dispositivos à LC 101 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Entre estes, destacam-se o “incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos” e a “liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público”, como formas de assegurar a transparência, bem como a legitimação de “qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato (...) para denunciar ao respectivo Tribunal de Contas e ao órgão competente do Ministério Público o descumprimento das prescrições estabelecidas nesta Lei Complementar.” Ou seja, a própria legislação busca estimular a partipação da sociedade como um elemento fundamental não só para a elaboração dos orçamentos públicos, mas também para acompanhar a sua execução. Além disso, os órgãos federais de controle institucional – CGU e TCU – têm desenvolvido programas de incentivo e capacitação para cidadãos e ONGs interessados nas atividades de controle social. Assim, percebo uma tendência a que essa parceria controle institucional - controle social se estreite cada vez mais. Quanto às competências e poder de decisão que possam vir a ser atribuídas às entidades da sociedade civil envolvidas no controle social, tudo dependerá do seu poder de mobilização e do seu grau de representatividade junto às comunidade nas quais estão inseridas.
O certo é que a situação de mau uso do dinheiro público em nosso país (seja por má-fé, por desleixo ou por ignorância) só poderá ser combatida com mais transparência. E mais transparência significa, na prática, mais gente fiscalizando. Considerando o tamanho gigantesco do Estado brasileiro, o controle institucional, por melhor que seja, jamais terá condições de dar conta de todo o serviço. Assim, o espaço a ser ocupado pelo controle social é enorme. Mais do que garantir a lisura na utilização dos recursos públicos, o principal resultado do controle social encontra-se, a meu ver, na esfera política: fortalecer a credibilidade da democracia como regime de governo, uma vez que essa credibilidade volta e meia é questionada, diante dos inesgotáveis escândalos relativos à corrupção. Os desafios que se colocam diante da democracia exigem cidadãos que não se limitem a reclamar, mas que se disponham a agir. E, para isso, deve-se ir além dos limites da democracia puramente representativa: é necessária a participação direta dos cidadãos, tomando para si a responsabilidade por zelar pelo funcionamento correto das instituições públicas.
Nossa Constituição já prevê alguns instrumentos de democracia participativa, tais como a iniciativa popular das leis, plebiscitos e referendos, e a participação popular em órgãos colegiados de políticas públicas (notadamente nas áreas de saúde, educação e assistência social). Precisamos aprofundar esses mecanismos e criar outros, não para se contraporem às instiuições da democracia representativa, mas, ao contrário, para aperfeiçoá-los, conferindo-lhes qualidade, eficiência e, por conseguinte, credibilidade.
Para finalizar, apresento os links relativos às instituições acima citadas:
Observatório Social de Maringá: http://www.sermaringa.org.br/
Instituto da Cidadania Fiscal: http://www.cidadaniafiscal.com.br/index.html
Amigos Associados de Ribeirão Bonito (Amarribo): http://www.amarribo.org.br/mambo/
Instituto de Fiscalização e Controle: http://www.ifc.org.br/index2.php
Programa “Olho vivo no dinheiro público” (CGU): http://www.cgu.gov.br/olhovivo/index.asp
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