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sexta-feira, 13 de novembro de 2009

Dr. Rosinha critica INPI e defende o fim das patentes de 2º uso para remédios

 
A patente de segundo uso é uma manobra jurídica utilizada pelo setor privado para estender indevidamente o prazo de monopólio de mercado. A avaliação foi feita pelo deputado federal Dr. Rosinha (PT-PR), em entrevista concedida à revista Acesso Brasil.
 
"Ao estender indevidamente o monopólio de uma patente anterior, a patente de segundo uso impede a produção de medicamentos genéricos, que por lei devem ser 30% mais baratos", afirma Dr. Rosinha. "Isso traz enormes prejuízos para a população e para os órgãos públicos federais, estaduais e municipais responsáveis pela distribuição gratuita desses remédios."
 
Médico pediatra, o parlamentar petista também aponta o prejuízo para as demais empresas que aguardam o fim da vigência da patente para entrar no mercado de genéricos.
 
No final de outubro, durante audiência pública em Brasília, Dr. Rosinha fez duras críticas ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), favorável às patentes de segundo uso e das substâncias polimórficas. Já a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) se opõe a ambas.
 
Patentes de segundo uso são caracterizadas quando os pesquisadores descobrem que um determinado medicamento desenvolvido para um fim específico pode servir para tratamento de outra doença. Já os polimorfos dizem respeito a diferentes formas de uma mesma substância química, utilizada para a fabricação de remédios.
 
Para Dr. Rosinha, as patentes em questão encarecem os preços dos medicamentos, provocam perdas aos cofres da União e geram encargos à saúde pública. "O INPI tem claramente adotado posições e medidas para implementar no Brasil a agenda de interesses da grande indústria farmacêutica internacional", critica o parlamentar.
 
Coautor de um projeto de lei contra tais patentes —aprovado em forma de substitutivo no último mês de maio pela Comissão de Seguridade Social da Câmara—, o deputado petista avalia que o próprio texto da atual legislação já seria suficiente para o INPI não aprovar as patentes de segundo uso e de polimorfos. "Trata-se [o INPI] de uma autarquia que não respeita a autoridade sequer do próprio ministro ao qual está vinculada", aponta Dr. Rosinha.
 
O INPI é um órgão vinculado ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior. Em dezembro do ano passado, um grupo interministerial aprovou uma decisão contrária às patentes de segundo uso e de substâncias polimórficas. O INPI até hoje não a pôs em prática.
 
 
 

Abaixo, a íntegra da entrevista.
(clique aqui para ler no site original)
 
 
Por que o posicionamento do INPI em relação a patentes de segundo uso tem despertado tanta polêmica de outros órgãos governamentais e de parlamentares?
 
Dr. Rosinha - O comportamento do INPI tem causado estranheza a todos os setores da sociedade preocupados com o interesse público, sobretudo, mas não exclusivamente, na área da saúde. O INPI tem claramente adotado posições e medidas para implementar no Brasil a agenda de interesses da grande indústria farmacêutica internacional, como no caso das patentes de segundo uso. As motivações do INPI e de seus dirigentes, principalmente de seu presidente, deveriam ser investigadas em profundidade.
 
As patentes de segundo uso nada mais são do que um estratagema jurídico para prolongar indevidamente o monopólio temporário de 20 anos conferido pelas patentes, em detrimento da produção de medicamentos genéricos e em claro prejuízo para a saúde da população. A polêmica com outros órgãos do governo está no fato de que o INPI nada fez para implementar uma decisão de dezembro de 2008 do Gipi, integrado por mais de dez Ministérios, no sentido da não concessão de patentes de segundo uso e outras patentes para passos tecnológicos triviais, como as moléculas polimórficas.
 
Já se passou praticamente um ano e o INPI continua desconhecendo a decisão do governo. Trata-se de uma autarquia que não respeita a autoridade sequer do próprio ministro ao qual está vinculada, visto que o Gipi é presidido pelo ministro Miguel Jorge. Tampouco respeita a Casa Civil, que também integra o grupo interministerial. O Congresso Nacional não pode ficar indiferente a essa situação.
 
 
De acordo com a Lei de Patentes (9.279/96), há uma lacuna na legislação que não proíbe expressamente a patente de segundo uso. Porém, o Gipi determinou, em dezembro de 2008, que o segundo uso de medicamentos não deveria ser patenteado. Como você avalia essa questão?
 
Dr. Rosinha - Não há qualquer lacuna a esse respeito na atual legislação. Em primeiro lugar, a Lei de Patentes só prevê patentes para "produtos" e para "processos", e não para "usos". Em segundo lugar, a lei estabelece que o objeto da patente deve cumprir com três critérios: novidade, atividade inventiva e aplicação industrial. O segundo uso não cumpre com os requisitos de novidade nem de inventividade.
 
 
É de responsabilidade do Congresso Nacional modificar a lei para coibir a patente de segundo uso? De que forma outros órgãos governamentais podem se posicionar acerca do assunto?
 
Dr. Rosinha - Não vejo necessidade de se modificar a Lei de Patentes a esse respeito, pois a atual legislação já estabelece, como visto anteriormente, que só podem ser patenteados os produtos ou processos que sejam novos e inventivos. O segundo uso não é produto, não é processo, não é novo nem é inventivo.
 
Basta o INPI aplicar corretamente a lei e cumprir com a decisão governamental mediante ato administrativo interno, como por exemplo com a adoção de diretrizes para os examinadores de patentes, para que sejam negadas as patentes de segundo uso. Por outro lado, nada consta que o Congresso Nacional venha a aprovar emendas à Lei de Patentes que teriam por objetivo simplesmente esclarecer essa situação. Mas insisto que a correta aplicação da atual legislação deve conduzir necessariamente à denegação de patentes para segundo uso e para outros passos tecnológicos triviais.
 
 
Para alguns especialistas, a patente de segundo uso é interpretada pelo pedido de patentear duas vezes o mesmo medicamento. Segundo o artigo 8º da Lei de Patentes, só podem ser patenteados medicamentos que respondam ao quesito de novidade e inventividade. Há interesses públicos e privados e amparo legal para a concessão de patentes de segundo uso?
 
Dr. Rosinha - Na área de propriedade industrial há historicamente um claro conflito entre o interesse público e o interesse privado. No sistema de patentes, esse conflito foi solucionado da seguinte forma: o inventor revela integralmente o conhecimento relacionado à sua invenção e o Estado lhe confere, em compensação, um monopólio temporário de mercado.
 
A patente de segundo uso é apenas um dos diversos estratagemas jurídicos utilizados pelo setor privado no sentido de estender indevidamente o prazo de monopólio de mercado, desequilibrando o pacto entre o Estado e a iniciativa privada, em benefício somente desta. Entendo que a atual legislação não dá amparo legal para a concessão de patentes para segundo uso e outros passos tecnológicos triviais. Os dirigentes e funcionários do INPI, como órgão da administração pública, devem ser responsabilizados por conceder patentes não previstas em lei.
 
 
A patente de segundo uso encarece o preço dos medicamentos, dificulta o acesso a esses produtos e causa danos à saúde pública?
 
Dr. Rosinha - Ao estender indevidamente o monopólio de uma patente anterior, a patente de segundo uso impede a produção de medicamentos genéricos, que por lei devem ser 30% mais baratos. Isso traz enormes prejuízos para a população e para os órgãos públicos federais, estaduais e municipais responsáveis pela distribuição gratuita desses remédios.
 
Além disso, há prejuízo para as demais empresas que aguardavam o fim da vigência da patente para entrar no mercado de genéricos daquele medicamento. Isso tudo em detrimento da saúde pública e das leis de concorrência. Talvez, o melhor caminho para acabar com o abuso na concessão de patentes seja passar a responsabilizar os dirigentes e funcionários do INPI, com seu patrimônio pessoal, pelos enormes prejuízos econômicos causados ao país. Quanto aos prejuízos à saúde pública, esses são incomensuráveis e irreparáveis.
 

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