Medicamentos de uso restrito a hospitais e clínicas não poderão ter o preço máximo ao consumidor divulgado. É o que prevê a Resolução 3/2009 da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos.
“Apesar do Preço Máximo ao Consumidor ser, por definição, o teto a ser praticado por farmácias e drogarias para venda de medicamentos, o mesmo vinha sendo utilizado por hospitais e clínicas como parâmetro de cobrança a planos e seguros de saúde a título de reembolso”, explica Luiz Milton Velos, secretário executiva da Cmed.
Hospitais e clínicas, por sua própria natureza, não podem nem devem comercializar medicamentos, mas sim, pleitear de quem de direito o reembolso pelos produtos que utiliza em procedimentos. E o ato de reembolsar, segundo os melhores dicionários, significa “1. Tornar a embolsar; receber (o dinheiro desembolsado). 2. Restituir (o dinheiro que outrem desembolsou).”, ou seja, receber por aquilo que pagou pelo medicamento, que nunca poderia ser o PMC.
A medida vem reforçar o desestímulo de tal prática, buscando desonerar diretamente os sistemas de saúde desses custos indevidos.
Informações: Ascom/Assessoria de Imprensa da Anvisa
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