Primeira iniciativa do "Comitê contra a Anistia aos Torturadores" é o lançamento de um manifesto on-line
Um grupo de defensores de direitos humanos e entidades da sociedade civil lançou, na última terça-feira (08), Dia da Justiça, o “Comitê contra a Anistia aos Torturadores”, com o objetivo de impedir a anistia aos agentes da repressão.
Nos próximos meses o STF julgará a Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 153, proposta pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que reivindica que a Lei de Anistia não se aplique aos crimes comuns praticados pelos agentes da ditadura civil-militar (1964-1985). O processo aguarda o parecer do Procurador Geral da República, e, em seguida, o ministro relator, Eros Grau, poderá colocar em pauta de julgamento.
A primeira iniciativa do comitê é o lançamento de um manifesto on-line, que já conta com o apoio de intelectuais, artistas, juristas, parlamentares e defensores de direitos humanos.
Entres os que subscrevem a petição estão Antonio Candido, Chico Buarque, José Celso Martinez Correa, Aloysio Nunes Ferreira, Frei Betto, Marilena Chauí, João Pedro Stedile e Sérgio Mamberti.
Para assinar o manifesto, acesse o endereço http://www.ajd.org.br/contraanistia_port.php
APELO AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL: NÃO ANISTIE OS TORTURADORES!
Exmo. Sr. Dr. Presidente do
Supremo Tribunal Federal
Ministro Gilmar Mendes
Eminentes Ministros do STF: está nas mãos dos senhores um julgamento de importância histórica para o futuro do Brasil como Estado Democrático de Direito, tendo em vista o julgamento da ADPF (Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental) nº 153, proposta em outubro de 2008 pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, que requer que a Corte Suprema interprete o artigo 1º da Lei da Anistia e declare que ela não se aplica aos crimes comuns praticados pelos agentes da repressão contra os seus opositores políticos, durante o regime militar, pois eles não cometeram crimes políticos e nem conexos.
Tortura, assassinato e desaparecimento forçado são crimes de lesa-humanidade, portanto não podem ser objeto de anistia ou auto-anistia.
O Brasil é o único país da América Latina que ainda não julgou criminalmente os carrascos da ditadura militar e é de rigor que seja realizada a interpretação do referido artigo para que possamos instituir o primado da dignidade humana em nosso país.
A banalização da tortura é uma triste herança da ditadura civil militar que tem incidência direta na sociedade brasileira atual.
Estudos científicos e nossa observação demonstram que a impunidade desses crimes de ontem favorece a continuidade da violência atual dos agentes do Estado, que continuam praticando tortura e execuções extrajudiciais contra as populações pobres.
Afastando a incidência da anistia aos torturadores, o Supremo Tribunal Federal fará cessar a degradação social, de parte considerável da população brasileira, que não tem acesso aos direitos essenciais da democracia e nesta medida, o Brasil deixará de ser o país da América Latina que ainda aceita que a prática dos atos inumanos durante a ditadura militar possa ser beneficiada por anistia política.
Estamos certos que o Supremo Tribunal Federal dará a interpretação que fortalecerá a democracia no Brasil, pois Verdade e Justiça são imperativos éticos com os quais o Brasil tem compromissos, na ordem interna, regional e internacional.
Os Ministros do STF têm a nobre missão de fortalecer a democracia e dar aos familiares, vítimas e ao povo brasileiro a resposta necessária para a construção da paz.
Não à anistia para os torturadores, sequestradores e assassinos dos opositores à ditadura militar.
Comitê Contra a Anistia aos Torturadore
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