no blog Direito Sanitário Saúde e Cidadania
Neilton Araujo de Oliveira
O SUS e a luta pela sua construção representam uma das mais importantes, volumosas e efetivas manifestações da participação social e política, na consolidação de um direito e na constituição de uma Política Pública.
Na abertura da Audiência Pública do STF, sobre a Saúde, vislumbrava-se a possibilidade de um importante, oportuno e estratégico debate em torno da defesa do Direito à Saúde e das dificuldades para sua efetivação. Uns, em posição mais de cobrança e reivindicação e todos numa grande expectativa.
Na base do processo de criação do SUS-Sistema Único de Saúde e do estabelecimento da saúde como direito, encontram-se o conceito ampliado de saúde, a necessidade de criar políticas públicas para efetivá-la, o desafio permanente de seu financiamento adequado, o imperativo da participação social (CF, 1988 e Leis 8080/90, 8142/90) para essa construção diária e a impossibilidade do setor sanitário sozinho responder às necessidades para a existência de uma população saudável. À medida que se compreende a saúde em sua plenitude, como determinada por uma série de construções sociais, históricas, culturais e políticas, além de econômicas, cria-se um outro jeito de pensar as ações no setor sanitário (Barreto, 2004) e, consequentemente, o processo de organização do seu sistema de atenção.
Assim, é neste contexto que se coloca a audiência pública da saúde, realizada pelo STF nos dias 27, 28 e 29 de abril e 4, 6 e 7 de maio do presente ano, e que questionaria, naturalmente, o papel do executivo, nas três esferas de governo, mas igualmente, do legislativo e do próprio judiciário, na busca da concreta efetivação do SUS: universal, integral, equânime e descentralizado, com municipalização e regionalização hierarquizada (Santos, 2009). À gestão do SUS, maior responsável e alvo principal dessa discussão, não se pode imputar toda a responsabilidade pelo (des) atendimento do direito à saúde.
Os primeiros movimentos e intervenções apontaram concretamente para essa expectativa positiva quanto ao papel e resultados da audiência. De fato, o nível dos debates e a profundidade das intervenções surpreenderam e, para muitos, ficou a impressão de que os atores da cena jurídica se apropriaram do arcabouço conceitual dos sanitaristas, transformando-se em aliados e ferrenhos defensores da implementação do SUS constitucional. Isto deve ser, sem dúvida, o desafio de todos, no período pós-essa-audiência pública do STF.
A ampliação da consciência SUS significa efetiva possibilidade de universalização do debate em torno do direito sanitário, numa concepção de cidadania, do coletivo e do individual, mas nunca só de consumidor! Parece, por outro lado (o que é muito bom), que a Suprema Corte do país, ao programar esta audiência da saúde, subestimou a potencialidade de mobilização em torno do SUS e da Saúde e, até, que não sabia com o que estava lidando quando fez a convocação inicial, somente para dois dias. Agora, as ideias então colocadas e, ali discutidas, não mais poderão ser ignoradas pela Corte, nem por ninguém, se a perspectiva de mobilização pós-audiência se concretizar.
Referências
Barreto, M.L. O conhecimento científico e tecnológico como evidência para políticas e atividades regulatórias em saúde. Ciênc. saúde coletiva vol.9 no.2 Rio de Janeiro Apr./June. 2004.
Brasil. Constituição Federal 1988. Acesso em 25/10/2009 e disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituiçao_Compilado.htm
Brasil. Lei 8.080, 19/09/1990. Acesso 25/10/2009 e disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8080.htm
Brasil. Lei 8.142, 28/12/1990. Acesso 25/10/2009 e disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8142.htm
STF discute o Sistema Único de Saúde. Acesso em 30/10/2009; disponível em: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=106799&caixaBusca=N
STF. Textos relativos à audiência da saúde. Acesso em 30/10/2009 e disponível em: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verTexto.asp?servico=processoAudienciaPublicaSaude&pagina=Artigos
Santos, N.R. Desafios para uma saúde cidadã. Acesso em 30/10/2009 em: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verTexto.asp?servico=processoAudienciaPublicaSaude&pagina=Artigos
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