Gilson Carvalho no sítio do IDISA
Dia destes estava eu fazendo uma exposição num evento estadual de secretários municipais. Seguiu-me na fala um palestrante ministerial da saúde de quem me considero amigo, mesmo tendo, por vezes posições divergentes.
Eu falara, como tenho feito nos últimos 20 anos, que existe uma gestão temerária no Ministério da Saúde onde se “portarifica” (legisla-se por portarias) contra a Constituição e Leis. Portarias concebidas, com muita transpiração, entre os obreiros dos vários escalões sempre com retíssimas intenções. Quando se trata de descentralização e financiamento é lugar comum os negociadores alegarem em suas intransigências que “eles” não deixarão que seja de forma diferente. “Eles” quem?
Meu amigo ao expor, a seguir, não perdeu a chance de, cordialmente, “tentar” corrigir-me. Sua frase lapidar: “quase tudo que você diz que é ilegal foi sempre decidido tripartitemente entre Ministério da Saúde e Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde, no fórum da CIT – Comissão Intergestores Tripartite. As decisões, ditas ilegais, têm a impressão digital das três esferas de governo.” Não quis contestá-lo de público, no debate a seguir, por não ser oportuno. Faço-o neste texto para que não se propague este equívoco a ponto de parecer uma verdade.
Vamos lá. Afirmo e reafirmo, de pé, sentado, por escrito, mudo ou de viva voz que a administração do Ministério da Saúde, mesmo depois da CF e da criação do SUS, continua essencialmente absolutista e autocrática, com honrosas e poucas exceções. Estados e Municípios muitas vezes apenas são chamados a ser coadjuvantes em decisões periféricas, e menos na essência que seria o cumprimento puro e simples da lei. Diga-se inclusive que inúmeras portarias nem são discutidas na Câmara Técnica e muito menos na CIT. Mesmo as discutidas, muitas vezes terminam com a voz do Ministério da Saúde: “será assim e não iremos discutir mais.”
Tomemos um exemplo emblemático o tema “financiamento da saúde” que vivo abordando a partir das ilegalidades contumazes. Única alternativa possível de pacto interfederativo entre entes públicos, é aquele que seja do cumprimento da constituição e lei. Não é lícito, nem legal, reunirem-se entes públicos, formal e rotineiramente, com fórum próprio, a CIT, para decidirem como não cumprirão a lei. Só se podem fazer combinações interfederativas para clarear e explicitar a lei, caso contrário, passa a ser uma pactuação de delinqüências. Seria o acerto entre entes públicos de como descumprirão a lei. Só se pactua regulação nova (criação ou modificação de leis a serem propostas ao legislativo) ou detalhamentos da regulação já existente. Jamais regulação contrária ao bloco de constitucionalidade, por mais pleno de boas fé e intenção.. Mais: não se discute assinatura de acordo e jeitinho para cumprir a lei, pois não há nenhuma possibilidade de alívio ou atenuação para descumpri-la.
A primeira pergunta a se fazer ao MINISTRO é se ele tem ciência de que em seu nome e sob sua assinatura em miríades de portarias estão sendo cometidas inconstitucionalidades e ilegalidades. Os responsáveis nunca são nominados. Apenas se diz: isto “eles não permitirão!” Eles quem? Quase posso imaginar que o alto escalão do Ministério da Saúde será capaz de dizer: nunca soube disto!!!
Este poderia ser o grande presente dos 20 anos da Lei 8080 e 8142: seu cumprimento. Quando comemoraram-se em 2008 os 20 anos de SUS, referia-se a uma data média do marco constitucional. Neste ano de 2009 comemoramos 46 da fecundação do SUS na IIIa. Conferência Nacional de Saúde. Em 2010 os 20 anos da Lei Orgânica. Em 2013, os 20 anos da primeira tentativa histórica de se ter a ousadia de cumprir e fazer cumprir a lei, que ao invés de aprofundada foi abortada. Tão ousado era o desafio de cumprir a lei que logo a seguir a boca de pito voltou a ser torta, espero que não em definitivo! Os moldes INAMPIANOS continuam imperando: desconcentração de tarefas para prestadores públicos, como se privados fossem!
Constituição e Lei... ora a Lei! ora elas!
TEXTO INTEGRAL EM:
http://www.idisa.org.br/site/download/GC200912DECISOESMINISTERIAISOUTRILATERAIS.doc
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