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terça-feira, 9 de fevereiro de 2010

Gilson Carvalho: DOMINGUEIRA - PROCESSO SELETIVO DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE


PONTO ZERO
MINISTRO TEMPORÃO E VICE-MINISTRA MÁRCIA SABEM QUE O FUNDO NACIONAL DE SAÚDE, SOB SEU COMANDO, SUSPENDEU, JÁ HÁ MESES, O PAGAMENTO DE SERVIÇOS DE SAÚDE JÁ PRESTADOS POR VÁRIOS MUNICÍPIOS POR UTILIZAREM O CNPJ DAS PREFEITURAS, A QUE PERTENCEM, COMO FIZERAM DESDE SUA CRIAÇÃO CERCA DE DUAS DÉCADAS ATRÁS POR TEREM A PERSONALIDADE JURÍDICA DELAS? (EM TEMPO: NEM A RECEITA FEDERAL SABE DOS PROCEDIMENTOS DEVIDOS AO CNPJ PRÓPRIO DE FUNDOS DE SAÚDE, OS QUAIS ELA PRÓPRIA DEVERIA TER CUMPRIDO ATÉ MARÇO DE 2009 E NÃO O FEZ! NEM RFB ESTABELECEU SANÇÕES E PRAZOS)
A CF, A LRF, A LEI 8142 NEM A RFB MANDAM QUE SE FAÇA ISTO: SUSPENSÃO DE PAGAMENTOS POR SERVIÇOS JÁ PRESTADOS. PELO CONTRÁRIO A 8142 DETERMINA QUE, DIANTE DE PROBLEMAS MUITO MAIS GRAVES COMO A INEXISTÊNCIA DE FUNDO, CONSELHO, PLANO, RELATÓRIO DE GESTÃO,PCCS DOS TRABALHADORES, APENAS SEJAM FEITOS OS PAGAMENTOS AOS ESTADOS PARA QUE ELES O FAÇAM ÀS UNIDADES DOS MUNICÍPIOS, NÃO EXISTE NEM PORTARIA DETERMINANDO ESTA PUNIÇÃO SOBRE SERVIÇOS JÁ PRESTADOS, INCLUSIVE POR PRESTADORES CONTRATADOS-CONVENIADOS. SÓ UM M.U.S PODERÁ RESOLVER OS PROBLEMAS DESENCADEADOS!!!

1. AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E PROCESSO SELETIVO - Gilson Carvalho[1]
PERGUNTAS:
Pergunta 1- As ACS que moram "fora" da área das USFs, mas "dentro" da área de abrangência da UBS não poderão prestar o processo seletivo pra ficarem onde estão?... isto é nas ESF à qual já fazem parte há 3 anos?
Pergunta 2- Quando da organização da assistência à saúde na área, a UBS se transformou na Unidade Mãe... isto é: o gerenciamento das unidades tem sede na Unidade e o atendimento específico para GO, Pediatria e Clínica atendem as solicitações dos médicos das USFs,
Pergunta 3- O gestor local pode manter a área de abrangência da UBS para o edital do processo seletivo a ser realizado para que seja corrigida a situação atual das ACS?... e posteriormente para os próximos processos tomar a definição de área das USFs?
Pergunta 4- (essa doeu muito quando me perguntaram)... Quando as ACS não efetivadas vão receber seu último salário?....” Mari

TENTATIVA DE RESPOSTA A ESTES QUESTIONAMENTOS:
Do ponto de vista humano, tenho certeza que haverá problemas significativos, mas a administração pública, entre outros, tem que se reger pela legalidade e pela impessoalidade. A variável exclusivamente humana deverá ser desconsiderada se favorece apenas um ou outro, pois pode-se estar sendo desumano com os demais pleiteantes ao posto de trabalho.
Daí minha sugestão: um boa discussão técnica, política e humana entre no mínimo Governo, Conselho de Saúde, representantes dos ACS. Sempre presente o representante do jurídico para dar o respaldo e chamaria à lide o Ministério Público para ajudar na discussão.
Resumidamente poderíamos oferecer, a luz do texto acima, as seguintes respostas:
Pergunta 1- As ACS que moram "fora" da área das USFs, mas "dentro" da área de abrangência da UBS não poderão prestar o processo seletivo pra ficarem onde estão?... isto é nas ESF à qual já fazem parte há 3 anos?
RESPOSTA: NÃO. A LIGAÇÃO TEM QUE SER COM A COMUNIDADE COM A QUAL TRABALHAM.
Pergunta 2- Quando da organização da assistência à saúde na área, a UBS se transformou na Unidade Mãe... isto é: o gerenciamento das unidades tem sede na Unidade e o atendimento específico para GO, Pediatria e Clínica atendem as solicitações dos médicos das USFs,
RESPOSTA: NÃO LEGITIMA POIS É LIGAÇÃO COM A COMUNIDADE ONDE PRESTA O ATENDIMENTO DE ROTINA.
Pergunta 3- O gestor local pode manter a área de abrangência da UBS para o edital do processo seletivo a ser realizado para que seja corrigida a situação atual das ACS?... e posteriormente para os próximos processos tomar a definição de área das USFs?
RESPOSTA: NÃO. SERIA CASUÍSMO SEM SUSTENTAÇÃO.
Pergunta 4- (essa doeu muito quando me perguntaram)... Quando as ACS não efetivadas vão receber seu último salário?....” Mari
RESPOSTA: A questão de manutenção dos ACS não efetivados deve durar por quanto tempo? Legalmente deveriam ser demitidos assim que comprovado que seleções de que participaram não seriam validadas. Diante de um bem maior que é a necessidade de se prestar atenção à saúde do cidadão, pode-se fazer um acordo (inclusive com interveniência do Ministério Público) para que sejam mantidos até que se efetive a substituição pelos novos contratados. É o que me ocorre.
OBS: EM ANEXO TEXTO SOBRE ORIENTAÇÕES GERAIS PARA ELABORAÇÃO DE EDITAIS DE PROCESSO SELETIVO PARA AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS.
ELABORAÇÃO DO COMITÊ NACIONAL INTERINSTITUCIONAL DE DESPRECARIZAÇÃO DO TRABALHO NO SUS
MINISTÉRIO DA SAÚDE - Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde - Departamento de Gestão e da Regulação do Trabalho em Saúde


http://www.idisa.org.br/site/download/GC2010ACSPROCESSOSELETIVOTEXTOMS.pdf

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