Páginas

sábado, 27 de fevereiro de 2010

Justiça condena plano de saúde


na Gazeta do Povo


A Justiça do Rio condenou a Amil Assistência Médica Internacional a pagar R$ 10 mil de indenização, por danos morais, a familiares de Marcelo Buch Rego, que morreu após a empresa se negar a custear as despesas de seu tratamento médico numa clínica particular em 2006. O paciente era portador de insulinoma, um tipo de tumor no pâncreas.

A decisão foi do desembargador Fernando Fernandy Fer nandes, da 13.ª Câmara Cí vel, que aumentou o valor inde niza tório, antes fixado em R$ 8 mil. Na decisão, o desembargador levou em conta o artigo 12 da Lei nº 9.656/98, que “prevê a obrigatoriedade de cobertura do atendimento nos casos que implicarem risco de vida ou lesões irreparáveis ao paciente”. A Amil não pagou a internação, alegando que a doença era pré-existente e que ele ainda estava no período de carência.

Nenhum comentário:

Postar um comentário