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segunda-feira, 22 de fevereiro de 2010

Presidente do Instituto Ambiental do Paraná revela os bastidores do Aterro Sanitário da Caximba ao Ministério Público Estadual e a Polícia Civil


no portal A Máfia do Lixo 

Em documento recente, de 02 de fevereiro de 2010, o diretor presidente do Instituto Ambiental do Paraná (IAP), Vitor Hugo Ribeiro Burko, encaminhou ao Promotor de Justiça Saint-Clair Honorato Santos, do Ministério Público do Estado do Paraná, e ao titular do Centro de Operações Policiais Especiais – COPE, do Departamento de Polícia Civil do Paraná, um documento contendo 45 páginas, onde faz revelações dos bastidores do empreendimento Aterro Sanitário da Caximba, de titularidade do Município de Curitiba. No documento do IAP, constam entre outros itens, diversas informações relevantes, fotos e laudos sobre a operação do Aterro Sanitário da Caximba. O empreendimento é operado pela empresa Cavo Serviços e Meio Ambiente S/A, do grupo Camargo Correa, cujo contrato vence em 06 de abril de 2010. O documento do IAP enviado ao MPE e ao COPE tem a assinatura do diretor Harry Teles, da Diretoria de Controle de Recursos Ambientais (DIRAM/IAP). O tema responde aos questionamentos formulados por técnicos do COPE, onde tramita um Inquérito Policial Investigativo sobre suposto crime ambiental no empreendimento da Prefeitura de Curitiba. A representação no COPE foi protocolada pela ADECOM (Aliança para o Desenvolvimento Comunitário da Caximba), entidade que tem por presidente Jadir Silva de Lima.  

O Aterro Sanitário da Caximba já foi motivo de referência nacional e internacional. Hoje é apontado como um monumental passivo ambiental da capital paranaense. Diariamente o aterro da Caximba recebe algo em torno de 2.400 toneladas de lixo vindo de 19 municípios paranaenses da região metropolitana. 

Entre os quesitos formulados pelo COPE, está o que pergunta “se o recobrimento [do lixo no aterro da Caximba] tem sido realizado em até 48 horas? Responde o IAP/DIRAM, que “Não. Visitas de monitoramento realizadas por Agentes Fiscais do IAP, em 03 de novembro de 2009, registradas em Relatório de Apuração de Infração Administrativa Ambiental no. 1724 constataram intervalos de recobrimento superiores às 48h para os resíduos depositados.” Em outras palavras isso significa que não está sendo cumprido o contrato de operação do Aterro Sanitário da Caximba, firmado entre a empresa Cavo Serviços e Meio Ambiente S/A e a Prefeitura de Curitiba. 

Ainda entre os quesitos do COPE ao IAP, consta a pergunta “se o material utilizado para o recobrimento [do lixo no aterro da Caximba] é adequado? A resposta do IAP/DIRAM é Não. Em mesma data acima, constatou-se que o recobrimento estava sendo executado com resíduos da construção civil e outros materiais não caracterizados como solo ou outros materiais inertes, tal como especificado em normas aplicáveis”. Isso é gravíssimo. O COPE pode analisar o que determina o contrato entre a Prefeitura de Curitiba e a empresa Cavo. 

 Em mais um quesito do COPE que pergunta “se a espessura utilizada [para recobrimento do lixo no aterro] é suficiente para cumprir com sua função?” Responde o IAP/DIRAM que “Não. Monitoramento realizado, in loco, constatou que a camada de matéria utilizada sobre as células em operação é insuficiente para dar total recobrimento aos resíduos depositados.” As fotos anexas ao documento do IAP chegam a ser escandalosas, pois mostram o descumprimento contratual de operação do Aterro Sanitário da Caximba. Grave ainda é o que se lê no documento revelador dos bastidores da operação do empreendimento da Prefeitura de Curitiba. 

O COPE pergunta “se os lançamentos [do chorume no rio Iguaçu, corpo hídrico que banha dois estados e mais um país além do Brasil] realizados se encontram dentro dos padrões permitidos?” Responde o IAP que “Não. De acordo com o Parecer Técnico no. 085/2009, elaborado pela Diretoria de Estudos e Padrões Ambientais desse instituto, os padrões estabelecidos para o licenciamento daquela atividade não estão sendo atendidos. Nesse sentido, o IAP exigiu providências cabíveis a Prefeitura Municipal de Curitiba, conforme Ofício no. 0638/2009 – IAP/GP, e até essa data não foi atendido.” 

Há muito mais no documento do IAP/DIRAM. É um escândalo um aterro operar sem licenciamento ambiental, e ver ainda seus agentes públicos e operadores descumprir legislação federal. A Lei dos Crimes Ambientais (Lei Federal Nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998) prevê reclusão como pena, conforme Seção III – Da Poluição e outros Crimes Ambientais, Artigo 54, Item V,  que diz que “ocorrer por lançamento de resíduos sólidos, líquidos ou gasosos, ou detritos, óleos ou substâncias oleosas, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou regulamentos: Pena – reclusão, de um a cinco anos.”



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