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sexta-feira, 19 de março de 2010

CONASS TENTA EXPLICAR O INEXPLICÁVEL

Abaixo reproduzo a "Nota de esclarecimento" emitida pelo CONASS sobre as auditorias realizadas pelo DENASUS (Departamento Nacional de Auditoria) nos estados da federação com foco na Emenda 29. A matéria saiu publicada na Carta Capital e reproduzida amplamente na "blogosfera" (inclusive no meu humilde blog).

Ficam algumas questões centrais sem resposta:

  1. Até o Conselheiro Acácio sabia ser um dever do gestor manter os recursos financeiros aplicados no mercado financeiro enquanto não são utilizados. Não é sobre isto que o DENASUS e o MINISTÉRIO PÚBLICO estão se manifestando. A questão é responder, com um mínimo de coerência, o que é que tais recursos estão fazendo aplicados no mercado DURANTE ANOS (eu disse ANOS!!!), quando deveriam estar sendo utilizados em atividades-fim. Exemplo básico: dinheiro da Vigilância em Saúde aplicado no mercado financeiro enquanto os índices de Dengue estão disparando. Dinheiro da saúde e políticas neoliberais do tipo "déficit-zero" não podem andar juntos. É, no mínimo, uma prática antisocial e desumana. Ou seja é SIM  "um recorrente crime cometido contra a saúde pública".
  2. Dizer que a verificação do cumprimento da EC-29  é "atribuição das Cortes de Contas e não dos auditores do Ministério da Saúde" é pura desfaçatez. O Estado do Paraná, por exemplo, NUNCA chegou SEQUER PRÓXIMO ao cumprimento da EC-29. No entanto, o TCE e a Assembléia Legislativa tem procedido, sistemáticamente, à aprovação "política" das contas (termo empregado em reunião pública por um dos "conselheiros" indicado pelo governador cujas contas estavam sob apreciação do próprio). Outro exemplo: o Estado do Rio Grande do Sul, em informação VOLUNTÁRIA  ao SIOPS, informa que aplica alguma coisa próxima a 5% (CINCO POR CENTO) de seus recursos próprios em saúde (para quem não é do ramo, o MÍNIMO CONSTITUCIONAL é de 12%). Ou seja: a conversa mole de que "temos que esperar a regulamentação da EC-29" é puro diversionismo, uma cortina de fumaça malcheirosa.
  3. Houve SIM o respeito ao direito de defesa (vulgo contraditório). No entanto, alguns gestores se recusaram  a receber as equipes do DENASUS, se negando até a protocolar o Ofício de Apresentação  assim como apresentar respostas para as constatações da auditoria.
Vovó Loloca (que era gaúcha) ficaria escandalizada com esta nota que nada esclarece.


A NOTA de "ESCLARECIMENTO" DO CONASS

O Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS) vem a público manifestar-se sobre o conteúdo da matéria "Remédios por juros", da revista Carta Capital na edição número 585, de 03 de março de 2010, de autoria de Leandro Fortes. 

O CONASS entende que o referido texto não esclarece a opinião pública sobre a utilização de recursos financeiros do Sistema Único de Saúde (SUS) e apenas expressa opiniões e faz ilações sobre os procedimentos administrativos de determinados estados. 

O Departamento Nacional de Auditoria do SUS (DENASUS) é vinculado ao Ministério da Saúde e, juntamente com as auditorias municipais e estaduais compõe o Sistema Nacional de Auditoria (SNA), numa relação institucional harmônica, mas não hierárquica. Portanto, a divulgação de informações relativas às auditorias deve observar a correta relação entre gestores do Sistema Único de Saúde (SUS), o respeito ao contraditório e o fluxo legal dos processos. É lamentável que tais cuidados não tenham sido observados no caso em tela e que o teor de parte das auditorias realizadas pelo DENASUS tenha sido repassado à imprensa sem a observância dos trâmites administrativos, que inclui entre eles o envio desses relatórios aos respectivos gestores para manifestação. 

Os princípios do Direito Administrativo Brasileiro e a normativa que trata de convênios instam a aplicação de recursos públicos em mercado financeiro durante o período de não execução - prática em todas as unidades federadas e entendimento considerado adequado pelos Tribunais de Contas, legalmente responsáveis pela análise do desempenho do setor público. Tal ação não implica, como afirmado na reportagem, em "um recorrente crime cometido contra a saúde pública" e como tal não pode ser atribuído aos estados citados. 

Quanto ao cumprimento da Emenda Constitucional 29 (EC -29), que define os percentuais da receita a serem aplicadas no SUS é atribuição das Cortes de Contas e não dos auditores do Ministério da Saúde. Salientamos que os gestores do SUS têm atuado fortemente junto ao Congresso Nacional para a regulamentação da EC-29. 

O SUS é a materialização da conquista da sociedade brasileira ao direito a saúde e deve estar acima de quaisquer interesses. O CONASS defende as corretas utilização e fiscalização dos recursos públicos e a relação respeitosa e harmônica entre os gestores como forma de efetivar os princípios constitucionais do SUS.

 Beatriz Dobashi

Presidente do CONASS

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