Na capital paranaense o vereador Denilson Pires da Silva (DEM), aliado ao governo municipal, quer aumentar a vida útil do aterro sanitário da Caximba. Isso está bem claro no corpo da exposição de sua “justificativa” que consta na Proposição N° 005.00089.2010, de 30 de abril de 2010, encaminhada pelo parlamentar a apreciação da Câmara Municipal de Curitiba. O referido Projeto de Lei Ordinária tem por proposta a “proibição do transbordo ou disposição final de resíduos provenientes de outros municípios em Curitiba”. Diz o vereador Denílson, em sua Proposição N° 005.00089.2010, que “pretendemos com esta medida de caráter protetivo ambiental, diante da complexidade do sistema atual de transbordo e disposição final de vários municípios destinados à nossa Capital, aumentar a vida útil de nosso aterro sanitário, impedindo o acúmulo excessivo de lixo provocado pelo recebimento de resíduos de outras cidades, o que em espaço muito menor de tempo inviabilizaria a capacidade máxima do aterro sanitário que estiver inserido nesta prática englobante.” Hoje aumentar a vida útil do aterro sanitário da Caximba esbarra na determinação da Justiça do Paraná. O Juiz de Direito Marcel Guimarães Rotoli de Macedo determinou que o aterro sanitário da Caximba, conhecido popularmente por “Lixão da Caximba”, seja encerrado “final e definitivamente” no dia 1.º de novembro de 2010. Lideranças da Associação Para o Desenvolvimento Comunitário da Caximba (ADECOM) ficaram de “cabelos em pé” com a proposta do vereador Denílson em aumentar a vida útil do lixão. Lembram essas lideranças comunitárias, que o vereador Denílson foi eleito em 2008, e que somente às vésperas do encerramento das operações do aterro sanitário da Caximba se preocupa em “aumentar a vida útil do empreendimento municipal”, que é de titularidade da Prefeitura de Curitiba e vem sendo operado desde 2004 pela empresa CAVO, do grupo Camargo Correa.
PROPOSIÇÃO N° 005.00089.2010
O Vereador Denilson Pires infra-assinado, no uso de suas atribuições legais, submete à apreciação da Câmara Municipal de Curitiba a seguinte proposição: Projeto de Lei Ordinária – SÚMULA – Proibição do transbordo ou disposição final de resíduos provenientes de outros municípios em Curitiba
Art. 1º – Fica vedado aos estabelecimentos de aterro sanitário de resíduos instalados ou que vierem a se instalar no Município de Curitiba, o recebimento de resíduos, de quaisquer classes, provenientes de outros municípios, seja para transbordo ou disposição final, exceto com autorização legislativa municipal.
Art. 2° – A empresa de aterro sanitário em Curitiba que incorrer no recebimento de resíduos, de quaisquer classes, originários de outras cidades, estará sujeita às penas cominadas no artigo 3°.
Art. 3° – Nos casos de descumprimento desta lei, serão aplicadas as seguintes penas:
I – Advertência;
II – Na primeira reincidência, multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
III – Persistindo o infracionamento do disposto dos artigos anteriores, a cassação do alvará de funcionamento.
Art. 4° – Independentemente das punições aplicadas, permanecerá o infrator com a responsabilidade direta de reparar eventuais danos ambientais.
Palácio Rio Branco, 30 de abril de 2010
Denilson Pires
Vereador
Justificativa
Pretendemos com esta medida de caráter protetivo ambiental, diante da complexidade do sistema atual de transbordo e disposição final de vários municípios destinados à nossa Capital, aumentar a vida útil de nosso aterro sanitário, impedindo o acúmulo excessivo de lixo provocado pelo recebimento de resíduos de outras cidades, o que em espaço muito menor de tempo inviabilizaria a capacidade máxima do aterro sanitário que estiver inserido nesta prática englobante.
Alguns dos municípios que hoje se utilizam de aterro sanitário em Curitiba não demonstram preocupação em disponibilizar local em suas regiões para a destinação de mesma finalidade. Pelo contrário, chegam a cogitar da elaboração de leis para impedir tal possibilidade.
Não é justo que apenas Curitiba tenha que abrir mão de seu meio ambiente, para tal desiderato, poupando outras cidades em prejuízo próprio.
Quanto à eventual concepção que esta matéria legisferante seja privativa do poder concedente (e projeto possa ser tipificado na usurpação de iniciativa), a prioridade maior é a responsabilidade de todos os setores da sociedade na defesa de nosso ecossistema e que eventual discussão sobre interferência na competência legislativa do município terá sempre um peso decisivamente menor em contraste com a urgência que a matéria requer. Estou certo de a luta por esta proteção será relevada por nossos pares quando da apreciação desta proposta legislativa
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