Nota oficial:
A propósito da diligência realizada no último sábado (8) nas dependências da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná, o Ministério Público do Paraná presta os seguintes esclarecimentos:
Como é de conhecimento geral, o Ministério Público do Paraná instaurou procedimentos investigatórios para apurar as irregularidades funcionais e outras práticas administrativas que, em tese, configurariam atos de improbidade e ilícitos penais, envolvendo agentes públicos da Assembleia Legislativa, principalmente ligados à sua Diretoria Geral.
Diante das informações incompletas fornecidas e da tentativa concreta de dificultar o acesso do Ministério Público aos documentos imprescindíveis para o bom cumprimento de sua missão constitucional, obteve-se por parte do Poder Judiciário o atendimento a pleitos de providências cautelares, aí incluída busca e apreensão do material necessário ao objetivo de instruir os procedimentos instaurados.
Portanto, a presença de Procuradores, Promotores de Justiça e servidores nas dependências da Assembleia Legislativa na manhã do dia 8 não só ocorreu com a devida autorização judicial, como toda a diligência foi acompanhada por servidores do Legislativo, em especial seus diretores Geral, Administrativo, Financeiro, de Pessoal e pelo coordenador da gráfica.
Assinale-se, por sua importância, que tudo foi direcionado tendo por foco as condutas de servidores e departamentos administrativos, ou seja, não houve nesta oportunidade qualquer ingerência relativamente aos Parlamentares, uma vez que a ordem judicial emanou de Magistrado de primeira instância.
Ressalte-se ainda que os documentos e equipamentos apreendidos serão não só restituídos com a presteza possível, tão logo examinados e periciados, como também o necessário sigilo dos dados será devidamente preservado.
O Ministério Público reafirma seu profundo respeito às relações institucionais e à crença de que, no trato jurídico e democrático, serão preservadas as prerrogativas e postulados republicanos, no âmbito dos quais o Parlamento representa o Poder de equilíbrio maiúsculo à convivência e sustentação do aparato estatal.
Finalizando, é preciso lembrar que o Ministério Público, por imposição constitucional (artigo 127) tem por missão a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. Nesse contexto, as ações do Ministério Público hão de convergir para os melhores anseios de um Parlamento forte, digno, receptáculo maior das esperanças da sociedade paranaense. (grifo do blogueiro)
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ
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