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sexta-feira, 1 de outubro de 2010

Fila menor para consulta médica na saúde suplementar

Tempo de espera por uma visita ao médico em seis especialidades não poderá ultrapassar sete dias



FOLHAPRESS
 (via GP)
Usuários de planos de saúde não poderão esperar mais do que sete dias por uma consulta básica (com pediatra, ginecologista, clínico-geral, cardiologista e ortopedista, por exemplo). Nas demais especialidades, o prazo máximo será de duas semanas. 

As novas regras, anunciadas ontem pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) devem ser publicadas no Diário Oficial da União neste mês e passam a vigorar a partir de 2011.

Os prazos ficarão mais curtos também para exames laboratoriais e de imagem – que passam a ser feitos em até três e dez dias, respectivamente – e procedimentos de alta complexidade (como cateterismo) e internações eletivas (não emergencial), que não podem passar de 21 dias.
A ANS admite, porém, que nem ela nem os planos terão controle sobre a disponibilidade do prestador de serviço. Na prática, isso significa que se o usuário tiver preferência por determinado médico, por exemplo, vai depender da agenda dele. “A ANS espera garantir acesso a pelo menos um especialista, laboratório ou hospital”, diz Alfredo Cardoso, diretor de normas e produtos da agência.
Pesquisa da ANS com as operadoras de saúde mostrou que mais da metade delas acha razoável que um usuário de plano espere de oito a 30 dias para uma cirurgia eletiva. Uma pequena parcela (5%) admite deixar o paciente esperando por mais de dois meses. Participaram do estudo 840 operadoras (72,3% do total).
“Queremos impedir que as distorções das operadoras, quer por insuficiência quantitativa de rede quer por mecanismos de regulação de acesso, retardem a prestação de serviços ao consumidor.’’
Faltam especialistas
Outro levantamento, do Instituto de Defesa do Consu midor (Idec), mostra que a situação pode ser ainda pior do que aquela verificada na pesquisa com as operadoras.
“Vimos que há casos com tempo de espera de seis meses por uma especialidade porque o plano não tem especialistas em número necessário para atender o consumidor”, diz a advogada do Idec Daniela Trettel. O Idec também defende que a ANS defina as sanções a empresas que não cumprirem prazos.
Outro lado
A Associação Brasileira de Medicina de Grupo (Abramge) informa que participou das discussões da ANS sobre os prazos para a marcação de consulta, mas que vai aguardar a publicação das medidas para se pronunciar a respeito delas. “É preciso confirmar se estão previstas algumas exceções que são fundamentais para o cumprimento da nova norma.” Uma das exceções seria para as situações de epidemias, por exemplo, em que há excesso de demanda.

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