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sexta-feira, 1 de outubro de 2010

Justiça libera publicidade de alimentos gordurosos

na GP

Na foto a evolução rumo ao padrão de "saúde e beleza" almejado pela Dra Gilda


Uma decisão da Justiça Federal suspendeu a resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que restringia a publicidade em alimentos com altos teores e açúcar, sódio e gorduras trans e saturadas. A medida da Anvisa, expedida em junho, também determinava que, dentro de seis meses, peças de publicidade desse tipo de produtos teriam de veicular alertas sobre possíveis problemas à saúde: doenças do coração, pressão alta, obesidade e cárie.

A liminar (decisão provisória) foi emitida em 17 de setembro pela juíza Gilda Sigmaringa Seixas, da 16.ª Vara Federal de Brasília, e será publicada nos próximos dias. Ainda cabe recurso. A juíza entendeu que a Anvisa extrapolou, com o ato, as suas competências e os limites legais. “Não existe uma lei que faça esse tipo de restrição’’, diz. Atendendo a pedido do mercado publicitário, a Advocacia-Geral da União (AGU) já havia recomendado em 13 de junho a suspensão da resolução da agência. A Anvisa diz que ainda não foi comunicada sobre a decisão, por isso não iria comentá-la.

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