por Mesael Caetano dos Santos* no blog do Esmael
O termo fidelidade partidária, no Direito Eleitoral Brasileiro, trata da obrigação que um político deve ter para com seu partido tendo como base a tese de que no país todos os candidatos a cargos eletivos precisam dos partidos políticos para se eleger. Eles não podem se desvincular da legenda para o qual foram eleitos sob pena de perderem o mandato.
Num período de quase 3 anos, depois da promungação da lei, diversos políticos vêm tendo seus mandatos cassados por infidelidade.
Levantamento feito nesses últimos anos concluiu que já haviam chegaram à Justiça Eleitoral mais 6.296 pedidos de perda de mandato por infidelidade partidária. Na pratica, o judiciário quando provocado vem cumprindo seu papel e aplicando a lei com severidade.
Com fome por cargos no executivo estadual, será alguns deputados eleitos no Paraná irão se debandar para o outro lado e desafiar a lei da fidelidade partidária?
Os parlamentares de oposição, se fizerem parte do governo da situação, darão asas ao fisiologismo político. As direções partidárias irão simplesmente ignorar os infiéis em suas fileiras ou não?
Erroneamente, esses deputados da Assembleia Legislativa acham que podem fazer o que bem entendem depois de eleitos. Consideram o mandato para qual foram votados um mero objeto de barganha, bem como um instrumento para satisfazer interesses pessoais, sem compromissos com a agremiação e a coletividade que o elegeu.
Cabe aí uma resposta firme dos presidente de partido. Será que esses agirão ou se fingirão de mortos diante da infidelidade que campeia o fisiológico mundo cão da política?
* Mesael Caetano dos Santos é advogado em Curitiba.
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