Outros prejuízos trazidos pela Medida Provisória referem-se a: precarização da mão de obra, uma vez que estabelece outra relação de trabalho nessas unidades e reforça o processo de terceirização; operacionalização sob a lógica de mercado e, portanto, tendo por princípio tão somente o cumprimento de metas, o que é danoso ao processo de busca da qualidade nos serviços públicos de saúde; financiamento do SUS, dentre outros. Por considerar, ainda, que o instrumento utilizado – Medida Provisória – ignora os organismos da sociedade, não permitindo o debate com os agentes que construíram e sustentam o SUS, o CNS encaminhará ao Congresso Nacional a moção de repúdio e orientará as entidades a entrarem com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a MP 520/2010. *Retirado do CNS ____________________ Segue abaixo o texto integral da Moção de Repúdio: CONSELHO NACIONAL DE SAÚDE MOÇÃO DE REPÚDIO Nº 001, DE 27 DE JANEIRO DE 2011 O Plenário do Conselho Nacional de Saúde, em sua Ducentésima Décima Sétima Reunião Ordinária, realizada nos dias 26 e 27 de janeiro de 2011, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e pelo Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006, e - considerando que a Medida Provisória nº 520 desvincula na prática os Hospitais Universitários das IFES, comprometendo a formação e qualificação dos profissionais de saúde que trabalham na saúde pública, produção do conhecimento na área de saúde; - considerando que fere o princípio constitucional de indissociabilidade entre ensino, pesquisa, extensão dado que os Hospitais Universitários são unidades acadêmicas; - considerando que estabelece outra relação de trabalho nessas unidades e aprofunda o processo de precarização e reforça o processo de terceirização; - considerando que não atende o Acórdão do TCU em relação a utilização de recursos do SUS de custeio para pagamento de pessoal; - considerando que esta Empresa irá operar na lógica de mercado e portanto, tendo por princípio tão somente o cumprimento de metas, o que é danoso ao processo de busca da qualidade nos serviços públicos de saúde; - considerando que a fonte de financiamento da empresa tem sua origem em recursos públicos do Tesouro Nacional onerando ainda mais o SUS; - considerando ainda que o instrumento utilizado – Medida Provisória – ignora os organismos da sociedade não permitindo o debate com os agentes que construíram e sustentam o SUS; Decide por manifestar publicamente seu repúdio à Medida Provisória nº 520/2010. Plenário do Conselho Nacional de Saúde, em sua Ducentésima Décima Sétima Reunião Ordinária. Fórum Popular de Saúde do Paraná - Fops/Pr Visite nosso blog: www.fopspr.wordpress.com Contatos: (41) 3322-0921 / fopspr@yahoo.com.br |
"O que tem fome e te rouba o último pedaço de pão, chama-o teu inimigo... Mas não saltas ao pescoço do teu ladrão que nunca teve fome." Bertolt Brecht
terça-feira, 1 de fevereiro de 2011
CNS aprova moção de repúdio à MP que cria a EBSERH
Marcadores:
Participação da Comunidade,
Saúde
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário