no Última Instância (via Dr Rosinha)
A rede de lanchonetes Mc Donald’s terá de pagar R$ 13,2 milhões pelo descumprimento de leis trabalhistas e ausência de normas de segurança para seus funcionários. Em março de 2007, o Mc Donald’s assinou um compromisso com o MPT (Ministério Público do Trabalho) se comprometendo a solucionar as irregularidades, mas os procuradores constataram que o TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) não vinha sendo cumprido pela empresa.
Em uma nova negociação, dessa vez mediada pela Justiça do Trabalho de São Paulo*, a rede de lanchonetes se comprometeu a cumprir as exigências do MPT e aceitou o pagamento da multa.
Pelo acordo judicial, já homologado pela Justiça, o Mc Donald's doou R$ 1,5 milhão para compra de equipamentos de reabilitação física para a Faculdade de Medicina da USP (Universidade de São Paulo). Além disso, a empresa vai destinar R$ 11,7 milhões, nos próximos nove anos, em uma campanha publicitária contra o trabalho infantil. A campanha deverá ser divulgada, inclusive, nas lojas da rede.
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Segundo o MPT, o Mc Donald’s não possuía Cipa (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) nem emissão regular de CAT (Comunicação de Acidentes de Trabalho). Os procuradores também contestaram problemas no vestuário e na alimentação fornecida aos funcionários.
Ainda de acordo com o MPT, em diversas de suas franquias, o Mc Donald’s mantinha os funcionários em jornadas de horas extras excessivas —ultrapassando o limite legal de duas horas diárias—, em alguns casos, sem direito ao descanso semanal. A Rede também é acusada de dificultar a sindicalização dos trabalhadores.
Por meio de nota, o Mc Donald's afirmou que o acordo com o MPT foi possível graças ao diálogo com as autoridades. "Acreditamos que campanhas educativas e a doação do equipamento médico, como consta do acordo, poderão beneficiar a sociedade como um todo, o que está alinhado com a cultura da empresa de respeitar as leis do país e contribuir ativamente nas comunidades onde atua", diz o comunicado da rede de lanchonetes.
*ERRATA: Diferentemente do que o texto informava inicialmente, o processo que levou à assinatura do acordo correu na Justiça do Trabalho de São Paulo e não na Justiça do Trabalho de Rondônia.
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