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FORA
Além das já conhecidas implicações administrativas, cíveis e criminais decorrentes da cobrança ilegal de serviços do Sistema Único de Saúde (aqui mesmo não raramente noticiadas), também no campo trabalhista a conduta gera seus reflexos.
O caso remete à obtenção de vantagem ilícita pela cobrança de cirurgia a usuário, também custeada pelo SUS, por médico de hospital em Porto Alegre, fato que ensejou sua demissão por justa causa.
No julgamento, a 2ª Seção de Dissídios Individuais do TST manteve o entendimento de que, a par de moralmente repudiável – porquanto presente a má-fé –, a prática configura a hipótese de improbidade, prevista no art. 482, 'a', da CLT, ensejadora de justa causa para a rescisão do contrato de trabalho pelo empregador.
Clique aqui para ler o acórdão.
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