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quinta-feira, 3 de março de 2011

Justiça determina que Prefeitura de São Paulo não pode fechar creches e pré-escolas em períodos de férias ou recesso




O Tribunal de Justiça (TJ-SP) determinou que a prefeitura da cidade de São Paulo deve manter em funcionamento, durante todo o ano, suas creches e pré-escolas municipais. A medida foi resultado de uma ação civil pública movida pela Defensoria Pública do estado. 
Com a decisão, aproximadamente 150 mil crianças serão beneficiadas. O julgamento foi em segunda instância, por isso a Prefeitura ainda pode recorrer da decisão nos tribunais superiores - Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal - em Brasília (DF).
Para a Defensoria, as creches constituem serviço público essencial, não apenas relacionado à educação, mas também à assistência social, motivo pelo qual não pode sofrer interrupções”. O defensor público Pedro Giberti afirma que “sem o serviço de creches, as crianças privam suas mães de trabalhar e ganhar dinheiro para atender às necessidades básicas da família". Ainda segundo ele “a decisão deve desestimular outros municípios do estado que fecham creches durante as férias a continuar com essa conduta.”
A ação foi proposta em 2007. Na ocasião, os defensores argumentaram que “o fechamento de creches viola a Constituição Federal e a legislação vigente, pois o caráter de assistência social às crianças e seus familiares caracteriza o serviço como essencial, o que o torna contínuo e ininterrupto."
De São Paulo, da Radioagência NP, Danilo Augusto.
Com informações da Defensoria Pública de São Paulo.

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