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quarta-feira, 30 de março de 2011

Matriz Mínima de Registro de Profissionais de Saúde do MERCOSUL

PORTARIA N.624, DE 29 DE MARÇO DE 2011

Torna pública a proposta do Projeto de Resolução "Vigência da Matriz Mínima de Registro de Profissionais de Saúde do MERCOSUL".
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a aprovação da Matriz Mínima de Registro de Profissionais de Saúde do MERCOSUL;
Considerando que temas como formação profissional na área da saúde, reconhecimento da habilitação profissional, regulação do
trabalho na saúde, ainda estão em processo de discussão no âmbito do MERCOSUL;
Considerando que é imprescindível que os Estados Partes tenham conhecimento sobre o trânsito de profissionais da área da saúde no âmbito do MERCOSUL; e
Considerando o estabelecido no Projeto de Resolução nº 06/10, da XXXV Reunião Ordinária do Subgrupo Trabalho nº 11
Saúde/MERCOSUL, realizada em Porto Alegre (RS), no período de 20 a 24 de setembro de 2010, resolve:
Art. 1º Publicar a proposta do Projeto de Resolução "Vigência da Matriz Mínima de Registro de Profissionais de Saúde do MERCOSUL", que consta como anexo.
Art. 2º Declarar aberto, a contar da data de publicação desta Portaria, o prazo de 60 (sessenta) dias para que sejam apresentadas
críticas e sugestões relativas ao texto.
Art. 3º Informar que as sugestões deverão ser encaminhadas, por escrito, para o seguinte endereço: Ministério da Saúde/Gabinete
do Ministro - Assessoria de Assuntos Internacionais/Coordenação Nacional da Saúde do MERCOSUL, Esplanada dos Ministérios, Bloco G, Edifício-Sede, 4º andar, sala 447, CEP 70058-900, Brasília (DF); e-mail: cnsm@saude.gov.br; telefones: (61) 3315-2184 e 3315-2572 e fax: (61) 3224-1751.
Art. 4º Findo o prazo estabelecido no art. 2º desta Portaria, a Assessoria de Assuntos Internacionais/Coordenação Nacional da Saúde do MERCOSUL, por intermédio da Subcomissão de Desenvolvimento e Exercício Profissional do Subgrupo de Trabalho nº 11 Saúde, articular-se-á com os órgãos e entidades que fornecerem sugestões, para que indiquem representantes para discussões referentes ao assunto, visando à consolidação do texto final.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO
MERCOSUL/XXXV SGT N° 11/P.RES. Nº 06/10 VIGÊNCIA DA MATRIZ MÍNIMA DE REGISTRO DE PROFISSIONAIS DE SAÚDE DO MERCOSUL TENDO EM VISTA: O Tratado de Assunção, o Protocolo de Ouro Preto e a Resolução No 27/04 do Grupo Mercado Comum. CONSIDERANDO: A aprovação da "Matriz Mínima de Registro de Profissionais de Saúde do MERCOSUL".
Que a Resolução GMC N° 27/04 encontra-se incorporada ao ordenamento jurídico dos Estados Partes.
Que temas como formação profissional na área da saúde, reconhecimento da habilitação profissional, regulação do trabalho na
saúde, ainda estão em processo de discussão no âmbito do MERCOSUL.
Que nos termos do Tratado de Assunção, o MERCOSUL tem como finalidade permitir a livre circulação de profissionais.
Que, por conta disso, é imprescindível que os Estados Partes tenham conhecimento sobre o trânsito de profissionais da área da saúde no âmbito do MERCOSUL.
O GRUPO MERCADO COMUM resolve:
Art. 1° - Definir a data de 1° de setembro de 2011 para a entrada em vigor da "Matriz Mínima de Registro de Profissionais de Saúde do MERCOSUL".
Art. 2° Os organismos encarregados de operacionalizar e administrar a base de dados em cada Estado Parte, bem como dá-la a
conhecer e intercambiar informação com o órgão correspondente dos demais Estados Partes, conforme o art. 4º da Resolução GMC nº 27/04, deverão tomar todas as medidas necessárias para a efetivação desta Resolução, até 1º de agosto de 2011.
Art. 3° O profissional de saúde que desejar exercer sua atividade laboral em outro Estado Parte que não o de origem, deverá preencher a "Matriz Mínima de Registro de Profissionais de Saúde do MERCOSUL", além de cumprir a legislação pertinente do Estado Parte para o qual se deslocará, para poder atuar profissionalmente no mesmo.
Art. 4° Esta Resolução deverá ser incorporada ao ordenamento jurídico dos Estados Parte antes de .
XXXV SGT N° 11 - Porto Alegre, 24/IX/10.

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