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O Supremo Tribunal Federal julga hoje a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) envolvendo as Organizações Sociais. A ação contesta a Lei nº 9.637/98, que admite a celebração de contratos de prestação de serviços entre organizações sociais e o Poder Público, sem a exigência de licitação.
Os partidos políticos alegam violação de vários artigos da Constituição Federal, por considerarem que eles visam transferir atividades desenvolvidas por autarquias e fundações públicas para entidades de direito privado, independente de processo licitatório. Sustentam, também, que a transferência de tais atividades para organizações sociais fere a Constituição no que determina a fiscalização contábil, financeira, orçamentária pelo Congresso Nacional; a elaboração de orçamento; a observância de limite para despesas de pessoal; a realização de concurso público; e a aquisição de bens mediante processo licitatório. O STF indeferiu a medida cautelar.
A discussão hoje no STF será para saber se é constitucional o ato normativo impugnado que permite a entes privados denominados organizações sociais a prestação de serviços públicos de ensino, pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico, proteção e preservação do meio ambiente, cultura e saúde.
O parecer da Advocacia Geral da União é pela improcedência da ação, o que autorizaria a continuidade das OS.
Já a Procuradoria Geral da República opina pela declaração de inconstitucionalidade, sem redução de texto, de toda interpretação dos dispositivos impugnados que pretenda qualquer tipo de redução na atividade dos órgãos de controle típicos, designados à fiscalização do Poder Público, notadamente na ação do Ministério Público e do Tribunal de Contas.
MATO GROSSO
Em Mato Grosso, a secretaria de Estado de Saúde já iniciou o processo para contratação de uma Organização Social de Saúde (OSS) para gerir o Hospital Metropolitano, em Várzea Grande. A intenção é iniciar o processo por esta unidade hospitalar e, caso de resultado, expandir para os outros 4 hospitais regionais de Mato Grosso.
A contratação da OSS no Estado já gerou muita polêmica. Várias entidades de classe se posicionaram contra este processo, afirmando que ele facilita a corrupção. Mesmo sob protestos, o secretário Pedro Henry deu continuidade à contratação após decisões favoráveis da Justiça Estadual e Federal.
A primeira fase do processo já foi realizada, que é a abertura dos envelopes com documentos e apenas 2 empresas se candidataram. Só o Instituto Pernambucano de Assistência e Saúde foi habilitado. Esta OS já foi denunciada no Rio Grande do Norte e em Alagoas por irregularidades em contratos já firmados.
Se o STF seguir parecer da AGU, o Estado poderá continuar o processo. Já, se os ministros tiverem o mesmo entendimento da PGR, Mato Grosso não poderá contratar a OSS.
Os partidos políticos alegam violação de vários artigos da Constituição Federal, por considerarem que eles visam transferir atividades desenvolvidas por autarquias e fundações públicas para entidades de direito privado, independente de processo licitatório. Sustentam, também, que a transferência de tais atividades para organizações sociais fere a Constituição no que determina a fiscalização contábil, financeira, orçamentária pelo Congresso Nacional; a elaboração de orçamento; a observância de limite para despesas de pessoal; a realização de concurso público; e a aquisição de bens mediante processo licitatório. O STF indeferiu a medida cautelar.
A discussão hoje no STF será para saber se é constitucional o ato normativo impugnado que permite a entes privados denominados organizações sociais a prestação de serviços públicos de ensino, pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico, proteção e preservação do meio ambiente, cultura e saúde.
O parecer da Advocacia Geral da União é pela improcedência da ação, o que autorizaria a continuidade das OS.
Já a Procuradoria Geral da República opina pela declaração de inconstitucionalidade, sem redução de texto, de toda interpretação dos dispositivos impugnados que pretenda qualquer tipo de redução na atividade dos órgãos de controle típicos, designados à fiscalização do Poder Público, notadamente na ação do Ministério Público e do Tribunal de Contas.
MATO GROSSO
Em Mato Grosso, a secretaria de Estado de Saúde já iniciou o processo para contratação de uma Organização Social de Saúde (OSS) para gerir o Hospital Metropolitano, em Várzea Grande. A intenção é iniciar o processo por esta unidade hospitalar e, caso de resultado, expandir para os outros 4 hospitais regionais de Mato Grosso.
A contratação da OSS no Estado já gerou muita polêmica. Várias entidades de classe se posicionaram contra este processo, afirmando que ele facilita a corrupção. Mesmo sob protestos, o secretário Pedro Henry deu continuidade à contratação após decisões favoráveis da Justiça Estadual e Federal.
A primeira fase do processo já foi realizada, que é a abertura dos envelopes com documentos e apenas 2 empresas se candidataram. Só o Instituto Pernambucano de Assistência e Saúde foi habilitado. Esta OS já foi denunciada no Rio Grande do Norte e em Alagoas por irregularidades em contratos já firmados.
Se o STF seguir parecer da AGU, o Estado poderá continuar o processo. Já, se os ministros tiverem o mesmo entendimento da PGR, Mato Grosso não poderá contratar a OSS.
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