O Conselho Nacional de Combate à Discriminação e Promoção dos Direitos de
Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (CNCD/LGBT), repudia
com veemência as declarações racistas, sexistas e homofóbicas feitas pelo
Deputado Federal Jair Bolsonaro (PP/RJ), em entrevista exibida no programa
Custe o Que Custar (CQC), em 28 de março de 2011, quando foi questionado
por várias pessoas, uma delas a cantora Preta Gil, sobre como reagiria se
seu filho namorasse uma mulher negra.
A resposta de Bolsonaro foi: “Não vou discutir promiscuidade com quem quer
que seja. Eu não corro esse risco. Os meus filhos foram muito bem educados
e não viveram em ambientes como lamentavelmente é o teu”. Após ser
acusado de racista, o parlamentar lançou nota afirmando que “A resposta
dada deve-se a errado entendimento da pergunta - percebida,
equivocadamente, como questionamento a eventual namoro de meu filho com um
gay (…). Reitero que não sou apologista do homossexualismo (sic), por
entender que tal prática não seja motivo de orgulho.”. Em outro momento,
na mesma entrevista, o Deputado também disse que jamais poderia ter um
filho gay.
Aproveitando-se da falta de instrumento legal que criminaliza atos
homofóbicos, Bolsonaro tem se notabilizado como destilador contumaz de
ódio e intolerância contra a população LGBT. Agora, o referido Deputado
tenta esquivar-se da acusação de racismo – crime tipificado na legislação
brasileira -, agredindo e injuriando novamente a população LGBT.
Com tais posições e declarações, Bolsonaro reforça a sua faceta
homofóbica, racista e sexista, agindo, de forma deliberada, com posturas
incompatíveis com o decoro e a ética exigida de um representante da
sociedade brasileira no Congresso Nacional, especialmente considerando os
princípios da democracia e do respeito à diversidade do povo brasileiro.
O CNCD/LGBT endossa todas as representações apresentadas por Parlamentares
junto a Comissão de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Federal e requer
ao Procurador Geral da República a instauração de investigação criminal
para apuração do crime de racismo (Art. 20 da Lei 7.716/89) e injúria e
difamação ( Art. 139 e 140 do código) contra a população de mulheres e LGBT.
Brasília, 30 de Março de 2011
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