recebi do Victor Luz
O Monte Tabor - Centro Ítalo Brasileiro de Promoção Sanitária (Hospital São Rafael - HSR) de Salvador BA firmou um termo de ajustamento de conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho, comprometendo-se a acabar com a terceirização ilícita de mão-de-obra. Deverá contratar diretamente todos os profissionais da área de medicina, para a prestação dos serviços relativos às unidades fechadas (UTIs e semi-intensivas), emergência e pronto-atendimento anatomia patológica, liquor, além dos profissionais vinculados ao PAME e ao PAT e unidades congêneres que realizem os mesmos procedimentos. O compromisso foi reiterado com a assinatura do acordo coletivo celebrado com o Sindicato dos Médicos, em janeiro de 2011, com prazo de 12 meses da data para completa adaptação às condições do termo.
O acordo do Monte Tabor com o MPT inclui ainda o cumprimento do passivo trabalhista dos beneficiários que aderirem, somando um valor total de R$ 28 milhões. Conduzido pelo procurador do MPT Pedro Lino de Carvalho Júnior, o acordo demorou 36 meses para ser finalizado, e marca um dos mais altos valores já assegurados na defesa da licitude nas relações de trabalho.
O Hospital São Rafael mantém garantido o direito de contratar serviços médicos, diretamente ou por cooperativas de trabalho médicas e pessoas jurídicas, quando o profissional for autônomo e liberal, recebendo pela produção diretamente do paciente atendido, dos convênios, dos seguros-saúde ou do Sistema Único de Saúde. Poderá também manter relações simultâneas de emprego e de trabalho autônomo com o mesmo médico, desde que as atividades não se confundam. No caso de relação autônoma, o médico não mantém relação de pessoalidade ou subordinação direta.
Em caso de descumprimento do TAC, o hospital deverá arcar com o pagamento de multa fixa de R$ 50 mil por obrigação descumprida, e por trabalhador encontrado em situação contrária ao TAC e a cada constatação fiscal. Todos os valores serão revertidos ao FAT -- Fundo de Amparo ao Trabalhador.
Fonte: Portal Nacional do Direito do Trabalho, 31.03.2011
Nenhum comentário:
Postar um comentário