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domingo, 15 de maio de 2011

Mudanças à vista na saúde suplementar


Eles somam 45 milhões, distribuídos em 1.044 planos de saúde. São os beneficiários da saúde privada no país. A relação entre usuários e operadoras nem sempre é amistosa. Entre os dois lados está a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que regula o setor. Para reduzir os conflitos, estão em gestação algumas mudanças na lei dos planos de saúde (lei nº 9.656/98). Troca de plano sem cumprir novas carências, garantia da permanência no contrato para demitidos e aposentados, novo rol de coberturas, prazos mínimos para atendimento, além de descontos para incentivar a adesão aos programas de prevenção às doenças.

Atualmente, os contratos coletivos representam 74,2% das carteiras das operadoras de saúde suplementar. Os usuários abrigados nos planos coletivos por adesão e empresariais sofrem quando são demitidos ou se aposentam. A lei já garante a permanência nos contratos para os demitidos e aposentados e seus dependentes. Mas deixa algumas brechas que excluem estes beneficiários dos planos, como os preços abusivos, que estão sendo corrigidas.

Membro titular da Câmara Nacional de Saúde Suplementar, o advogado Wellyton Dourado, da Associação de Defesa da Cidadania e do Consumidor (Adecon), considera que as mudanças trazem clareza à lei. "A resolução define com mais objetividade os critérios para o consumidor ficar no contrato, os reajustes de preços por faixa etária e permite que o aposentado, inclusive o que continua trabalhando e seus dependentes permaneçam no plano".

A advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor, Juliana Ferreira, teme que sejam criadas carteiras específicas para demitidos e aposentados com reajustes definidos por sinistralidade. "Os índices de reajuste podem ficar altíssimos expulsando os idosos".

A portabilidade de carências está sendo ampliada para os planos coletivos por adesão, mas deixaram de fora os contratos antigos (anteriores a janeiro de 1999). Estes usuários poderão optar pela migração, mas o reajuste do plano pode chegar a 20,59%. Para Juliana, o consumidor deve analisar com cuidado o contrato antes de migrar, para não fazer um péssimo negócio. O Idec defende que o usuário possa mudar de plano em qualquer tempo portando as carências.

A cada dois anos é ampliado o rol de coberturas. O novo rol entra vigor em janeiro de 2012. Dourado considera um avanço a cobertura obrigatória da cirurgia de redução de estômago e o petscan (exame detector do câncer).

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