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quinta-feira, 7 de julho de 2011

Dilma altera legislação e amplia controle sobre recursos federais do SUS

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12438.htm


Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos


LEI Nº 12.438, DE 6 DE JULHO DE 2011.

 Altera a Lei no 8.689, de 27 de julho de 1993, que dispõe sobre a
extinção do Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência
Social - INAMPS e dá outras providências, para que a prestação de
contas dos gestores do Sistema Único de Saúde - SUS ao Poder
Legislativo estenda-se à esfera federal de governo.



A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta
e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o  O art. 12 da Lei no 8.689, de 27 de julho de 1993, passa a
vigorar com a seguinte redação:

“Art. 12.  O gestor do Sistema Único de Saúde, em cada esfera de
governo, apresentará, trimestralmente, ao conselho de saúde
correspondente e, respectivamente, em audiência pública, às câmaras de
vereadores, às assembleias legislativas e às duas Casas do Congresso
Nacional relatório circunstanciado referente a sua atuação naquele
período.

Parágrafo único.  O relatório deverá destacar, dentre outras,
informações sobre montante e fonte de recursos aplicados, auditorias
concluídas ou iniciadas no período e oferta e produção de serviços na
rede assistencial própria, contratada ou conveniada.” (NR)

Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília,  6  de  julho  de 2011; 190o da Independência e 123o da República.

DILMA ROUSSEFF
Alexandre Rocha Santos Padilha

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.7.2011

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