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sábado, 16 de julho de 2011

Matéria do Correio da Saúde (MPE-PR) sobre a Política Nacional de Atenção às Urgências


O Ministério da Saúde publicou a Portaria nº 1600, em 8/7/11, que reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção às Urgências no SUS.
Uma das diretrizes mais importantes é a garantia da universalidade, equidade e integralidade no atendimento às urgências clínicas, cirúrgicas, gineco-obstétricas, psiquiátricas, pediátricas e às relacionadas a causas externas (traumatismos, violências e acidentes).
Também são incorporadas novas figuras como aForça Nacional de Saúde, que reunirá profissionais especializados em atendimento a situações de risco ou a populações vulneráveis, que necessitem de uma resposta rápida, apoio logístico e atendimento médico especializado.
Nos hospitais, serão criadas unidades coronarianas, leitos de retaguarda e unidades de atenção ao acidente vascular cerebral (AVE).
Previu-se a Atenção Domiciliar para os pacientes com dificuldades de locomoção ou que precisem de cuidados regulares ou intensivos não-hospitalares, que terão atendimento ambulatorial em casa.
Chama a atenção, finalmente, na Portaria, a previsão de que membros dos Conselhos de Saúde sejam partícipes, como gestores, nos Comitês da Rede de Atenção às Urgências, o que é absolutamente ilegal.
Acesse aqui a Portaria nº 1600/11, que revogou as dispõsições anteriores constantes na PT nº 1863/03-GM/MS. 

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