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domingo, 14 de agosto de 2011

DUPLA PORTA TAMBÉM SE ABRE A PARTICULARES PAGANTES – Gilson Carvalho


A Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo publicou Nota Técnica sobre a DUPLA PORTA no dia 9/8/2011 em resposta à Ação Civil Pública do Ministério Público do Estado de São Paulo contra a DUPLA PORTA:
“A SES… avalia que o entendimento do órgão (MP-SP) sobre a nova legislação está equivocado. A regulamentação da lei proíbe expressamente reserva de leitos e privilégios a pacientes de planos de saúde, mas permite que os hospitais recebam dos planos de saúde por atendimentos prestados a seus clientes. … A fatura, no valor de R$ 468 milhões anuais, vai para o SUS, retirando recursos que deveriam ser direcionados aos usuários da rede pública. A Secretaria entende que a nova lei corrige uma distorção existente, criando uma segunda fonte de financiamento para hospitais do governo, esta lei promove justiça social, ao garantir que os recursos do SUS serão aplicados na assistência dos pacientes que dependem exclusivamente da rede pública.”
Todo o discurso repassado à mídia pelas autoridades da saúde, reduz a autorização legal (Lei, Decreto e Resolução) como sendo, exclusivamente, para clientela dos planos. A autorização legal, entretanto, é para atendimento a “pacientes particulares ou usuários de planos de Saúde” (Lei 1131; Decreto 57108; Resolução 146/2011). Só explicam o que acontecerá com pacientes de planos omitindo a autorizam também o atendimento de “pacientes particulares”, pagantes, o que não poderia ser enquadrado em ressarcimento.
Todos os documentos legais falam que estes pacientes particulares e de planos não poderão ser atendidos com detrimento dos usuários do SUS. Todos deverão  ter “tratamento igualitário”   garantindo ”idêntica qualidade de serviços, equipamentos, acomodações e insumos” e  “que todos os usuários do serviço tenham acesso aos mesmos equipamentos, procedimentos médicos e tratamentos de saúde com a mesma qualidade.”
Estranho a omissão sistemática feita por autoridades e professores de que tanto a Lei, como Decreto e Resolução autorizam o atendimento de pacientes particulares. Não entendo o que levaria um cidadão comum, com todo o direito a ser atendido pelo SUS, sem nenhum pagamento direto,  a tornar-se um “particular pagante” de exames e internações no público! Na mesma fila, no mesmo local, com o mesmo tratamento e ele pagando o que poderia receber sem novo ônus além dos impostos! Mais estranho pois está vedada qualquer desigualdade do atendimento. O particular terá que ir para a fila de entrada nos serviços ambulatoriais como consultas e exames e na internação. Temo que não tenha me apercebido de algum pulo do gato de “diferenciais” não explicitados e nem entendidos pela mídia. Temo que os  particulares, ao terem chance de fazer seus exames mais celeremente pelos convênios ou pagando diretamente, passem à frente por serem daqueles que já estão “preparados”! Quando falo em exames penso que podem ter precedência até na realização de exames mais sofisticados que dependem de outros exames prévios mais corriqueiros.  Em nenhum lugar se fala em acomodação privada, diferenciada, mas, podemos imaginar apartamentos duplos que virem únicos por não se ter outro do lado. Mesmo apartamentos “iguais” podem ser melhores, mais arejados, mais silenciosos, mais próximos da enfermagem!!! Aos particulares e de planos, poderiam acenar com acompanhamento mais frequente e atencioso pelos profissionais ou melhores cuidados de enfermagem, mais vezes ao dia. Temo que uns sejam examinados e acompanhados por  um professor titulado ou profissional de renome, enquanto os demais, por residentes ou auxiliares de ensino o que seria uma iniquidade.
Pelos mesmos motivos, fico pensando porque os planos de saúde escolheriam mandar seus beneficiários para serem atendidos nos hospitais públicos se não tivessem alguma vantagem. Suponho que entre as possíveis vantagens estariam a de pagamento a menor, com mais prazo, como já acontece com outros próprios públicos usados pelos planos e seguros de saúde. Muito me admiraria que os planos submetessem seus beneficiários a uma indesejável fila para exames e internações tendo toda a rede privada à disposição com serviços de excelente padrão. Seria inclusive no mundo dos negócios, uma concorrência desleal.
Como outra versão da mesma inconstitucionalidade pergunto em que lei (CF e CE-SP) se basearam os passados e atuais gestores da SES, permitindo que  alguns hospitais públicos como o HC-USP e seus Institutos que há décadas  vem atendendo pacientes particulares e de planos com atendimento diferenciado e porta dupla. Existe uma promessa pública, dos responsáveis,  de aumentar o atual percentual de 3% de particulares e planos,  para 12%. Fico sem acreditar  que, mesmo sem lei,  exista a prática contumaz e jamais escondida, de que haja precedência na internação,  acomodações especiais,  atendimento especial do profissional médico pago com honorários diferenciados muitass vezes diretamente, sem passar pela instituição.
Receio acreditar nesta carta de intenções e declarações de confessa probidade e prática de igualdade se o que vemos é o diferente e vem acontecendo sistematicamente como descrito acima. Falar em justiça social ao arrepio do bloco de constitucionalidade, não seria, no mínimo, honesto.
ANEXO
NOTA DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE SÃO PAULO SOBRE A DUPLA PORTA – 9/08/2011
“A Secretaria de Estado da Saúde ainda não foi notificada da ação do MP. A pasta respeita o trabalho do Ministério Público, mas avalia que o entendimento do órgão sobre a nova legislação está equivocado. A regulamentação da lei proíbe expressamente reserva de leitos e privilégios a pacientes de planos de saúde, mas permite que os hospitais recebam dos planos de saúde por atendimentos prestados a seus clientes. Este atendimento já acontece atualmente, sem possibilidade legal de cobrança no caso das OSS. Levantamento da pasta aponta que um em cada cinco pacientes atendidos em hospitais estaduais gerenciados por OSS na capital paulista possuem algum tipo de convênio ou plano de saúde. A fatura, no valor de R$ 468 milhões anuais, vai para o SUS (Sistema Único de Saúde), retirando recursos que deveriam ser direcionados aos usuários da rede pública. A Secretaria entende que a nova lei corrige uma distorção existente, criando uma segunda fonte de financiamento para hospitais do governo, esta lei promove justiça social, ao garantir que os recursos do SUS serão aplicados na assistência dos pacientes que dependem exclusivamente da rede pública.”

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