por Túlio Batista Franco, Prof. Dr. Universidade Federal Fluminense
Enquanto muitos acreditam que a instalação das OS’s para a gestão de equipamentos da saúde no RJ são favas contadas, tenho uma avaliação diferente, pois a Lei aprovada é apenas autorizativa, e foram feitas tantas emendas que possibilitam uma resistência a ser realizada pelo Conselho Estadual de Saúde, o movimento social e parlamentares que se colocam contra este dispositivo.
Este texto procura fazer uma análise sobre o que foi aprovado na AL, e busca elementos para um debate junto ao movimento social, animando-o a continuar lutando contra a instalação das OS’s no RJ. Avalio que esta luta não foi vencida, porque a partir da aprovação das emendas ao projeto original, ficou inviabilizada qualquer tentativa de não tornar público os contratos com as OS’s, e suas atividades financeiras na gestão dos serviços, impede ainda a dupla porta. Ficou garantida a supervisão de todas atividades pelo Conselho Estadual de Saúde. Estas emendas tornaram o projeto original bastante diferente do que foi em São Paulo, e colocam obstáculos às pretensões iniciais do próprio governo do Rio de Janeiro. Considero portanto que, a versão final do projeto aprovado é frágil como instrumento pró-OS’s, ao qual se pode estabelecer rigoroso controle, e possibilita uma dura luta de resistência.
Para informação, estas emendas dizem o seguinte:
Para informação, estas emendas dizem o seguinte:
Obrigam a transparência sobre os contratos entre o estado e as OS’s; torna público as operações das OS’s; protege os trabalhadores sob sua gestão, cria dispositivos de proteção do patrimônio público de serviços gerenciados por OS’s e dá plenos poderes ao Conselho Estadual de Saúde. Isto além dos órgãos de controle já existentes, como o Tribunal de Contas e Ministério Público, que, pela obrigatoriedade de publicação das contas das OS’s tem sua atividade fiscalizatória facilitada.
Acrescenta-se a isto o Projeto de Emenda Constitucional No. 19/2011, proposto pela bancada do PT, que impede qualquer tipo de atendimento discriminatório de usuários na rede SUS sob gestão de OS’s. Diz assim: “Fica vedada, sob pena de responsabilidade, o tratamento preferencial, diferenciado ou exclusivo dos pacientes de planos de saúde ou particular, inclusive quando efetuados por Organizações Sociais, Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público ou Fundações Públicas ou Privadas.” (§ 2º. Ao Art. 304 da Constituição Estadual do Rio de Janeiro).
Acrescenta-se a isto o Projeto de Emenda Constitucional No. 19/2011, proposto pela bancada do PT, que impede qualquer tipo de atendimento discriminatório de usuários na rede SUS sob gestão de OS’s. Diz assim: “Fica vedada, sob pena de responsabilidade, o tratamento preferencial, diferenciado ou exclusivo dos pacientes de planos de saúde ou particular, inclusive quando efetuados por Organizações Sociais, Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público ou Fundações Públicas ou Privadas.” (§ 2º. Ao Art. 304 da Constituição Estadual do Rio de Janeiro).
Avalio que as emendas aprovadas dão margem à continuidade da luta contra OS’s, havendo espaço ainda para impedir sua efetivação no estado do Rio de Janeiro. Corrobora com esta posição recente estudo do Tribunal de Constas de São Paulo publicado na Carta Capital em 15/09/2011, atestando que os hospitais gerenciados por OS’s têm os custos superiores aos da administração direta, e atendimento precarizado, e tornou-se um grande problema para o SUS e o próprio governo. A luta dos movimentos sociais ficou mais fácil a partir do que se produziu no Projeto de Lei e fora dele. Confio na continuidade da luta contra as OS’s, contando com o Conselho Estadual de Saúde, o movimento social em geral e também os parlamentares que se colocam nesta posição.
Niterói, 19 de setembro de 2011.
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