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sábado, 3 de setembro de 2011

Gilson Carvalho: A DUPLA PORTA NO HC-USP À ESPERA DE LEI AUTORIZATIVA QUE NÃO EXISTE

Gilson Carvalho[1]


A dupla-porta, que data de décadas no HC-USP (Institutos e outros) nunca teve autorização legal pós Constituição Estadual de 1989 que decreta a gratuidade dos serviços públicos de saúde. Muito menos pós Código de Saúde promulgado pelo Covas em 1995.

A prova inconteste disto está em artigos inocentes de projeto de lei complementar em tramitação na Assembléia Legislativa.

O PLC tem como objetivo transformar o HCFM-USP em uma AUTARQUIA DE REGIME ESPECIAL.Até aí, nada de mais. É uma decisão política ao abrigo das possibilidades legal e devidamente submetida ao legislativo. Não vou me deter em dissecar os termos gerais e específicos da lei, mas apenas um deles, de extrema relevância.

O detalhe que mais afronta a CF está no:

“Artigo 8º – Constituem receita do HCFMUSP:
I –...;II...;III...;
IV – recursos provenientes de convênios, contratos e outros ajustes, para execução de serviços no campo de sua especialidade;
V...;VI...;VII...;VIII...;IX...
X – recursos oriundos de parceiras celebradas com a iniciativa pública e/ou privada.
§ 1º – O HCFMUSP poderá realizar convênios e contratos com fundações e entidades de apoio, sem fins lucrativos, no desempenho de sua missão, para a consecução do ensino, pesquisa e extensão de serviços à comunidade.
§ 2º – O HCFMUSP poderá permitir a interveniência das suas fundações de apoio nos recursos oriundos do atendimento aos pacien­tes SUS, de convênios e particulares.”

A argumentação foi sendo construída meticulosamente: primeiro colocando no inciso IV a possibilidade de entrada de recursos provenientes de convênios, contratos e outros ajustes, para execução de serviços no campo de sua especialidade. Algum problema neste inciso? Nenhum, mas abriu o genérico para a inconstitucionalidade e ilegalidade logo abaixo dizendo que estes convênios e contratos podem ser realizados com fundações/entidades de apoio para atividades de ensino, pesquisa e extensão de serviços à comunidade. 

Colocadas as duas premissas anteriores: possibilidade de convênio e de que eles possam ser feitos com fundações e entidades de apoio, vem o essencial. Logo a seguir se coloca que estas fundações ficam permitidas a intervir nos recursos oriundos do atendimento aos pacientes do SUS, de convênios e particulares.

Primeiro coloca o que sempre foram as fundações de apoio que na verdade passam a ser apoiadas. Os serviços públicos do HC-USP e seus institutos são prestados pelo público e os recursos destes serviços sob a interveniência das fundações de apoio que melhor seriam se definidas como FUNDAÇÕES PRIVADAS APOIADAS PELO PÚBLICO.

Pior: ao colocar nestes termos transferindo às fundações de apoio o poder de administrar recursos do HC-USP introduz, sub-repticiamente,a possibilidade de que o HC-USP preste serviços a planos e a particulares. Ao colocar desta maneira automaticamente está autorizando a dupla porta e a pior de todas. 

Será uma DUPLA PORTA ILIMITADA, nem apenas 3%, 12%, 25%. TOTAL!!!

Segundo consta este projeto está pronto para ser colocado em pauta. Com o rolo compressor paulista é fava contada sua aprovação!!!!

Precisamos lembrar e acho que a comissão de constituição e justiça e a assessoria jurídica da Assembléia paulista não atentaram para o fato. Serviços públicos de saúde – todos eles do SUS (entregues ou não, administrados ou não por instituições de apoio-apoiadas) têm que ser TOTALMENTE GRATUITOS. Se temerariamente a Assembléia paulista optar por também fazer uma Emenda Constitucional para derrubar a gratuidade em São Paulo, vale lembrar que este preceito é nacional e está na CF de 1988. Só mudando a CF estadual e a CF – São Paulo pode vender leitos aos planos e a particulares. Mais uma vez fica patente uma possível má fé pois o discurso é de ressarcimento dos planos mas, esta e aquela autorização serve também para os privados. Cobrar dos privados é ressarcir de quem?

À luta. As várias cabeças da serpente: a DUPLA PORTA de décadas no HC e seus Institutos; a DUPLA PORTA do Hospital Regional de Vale do Paraíba e finalmente a DUPLA PORTA liberada para as Organizações Sociais.

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