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terça-feira, 25 de outubro de 2011

Política Nacional de Atenção Básica

PORTARIA N.2.488, DE 21 DE OUTUBRO DE 2011

 

Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 11.350, de outubro de 2006, que regulamenta o § 5º do Art. 198 da Constituição, dispõe sobre o aproveitamento de pessoal amparado pelo Parágrafo Único do Art. 2º da Emenda Constitucional nº 51, de 14 de fevereiro de 2006;

Ministério da Saúde

Considerando o Decreto Presidencial nº 6.286 de 5 de dezembro de 2007, que institui o Programa Saúde na Escola (PSE), noâmbito dos Ministérios da Saúde e da Educação, com finalidade decontribuir para a formação integral dos estudantes da rede básica pormeio de ações de prevenção, promoção e atenção à saúde;

Considerando o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080/90;

Considerando a Portaria nº 204, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência de recursos federais para as ações e serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com respectivo monitoramento e controle;

Considerando a Portaria nº 687, de 30 de março de 2006, que aprova a Política de Promoção da Saúde;

Considerando a Portaria nº 3.252/GM/MS, de 22 de dezembro de 2009, que trata do processo de integração das ações de vigilância em saúde e atenção básica;

Considerando a Portaria nº 4.279, de 30 de dezembro de 2010, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando as Portarias nº 822/GM/MS, de 17 de abril de 2006, nº 90/GM, de 17 de janeiro de 2008 e nº 2.920/GM/MS, de 03de dezembro de 2008, que estabelecem os municípios que poderão receber recursos diferenciados da ESF;

Considerando Portaria nº 2.143/GM/MS, de 9 de outubro de 2008 - Cria o incentivo financeiro referente à inclusão do microscopista na atenção básica para realizar, prioritariamente, ações de controle da malária junto às Equipes de Agentes Comunitários de Saúde - EACS e/ou às Equipes de Saúde da Família (ESF);

Considerando Portaria nº 2.372/GM/MS, de 7 de outubro de

2009, que cria o plano de fornecimento de equipamentos odontológicos para as Equipes de Saúde Bucal na Estratégia Saúde da Família;

Considerando Portaria nº 2.371/GM/MS, de 07 de outubro de 2009 que institui, no âmbito da Política Nacional de Atenção Básica, o Componente Móvel da Atenção à Saúde Bucal - Unidade Odontológica Móvel (UOM);

Considerando a Portaria nº 750/SAS/MS, de 10 de outubro de 2006, que instituiu a ficha complementar de cadastro das ESF, ESF com ESB - Modalidades I e II e de ACS no SCNES;

Considerando a necessidade de revisar e adequar as normas nacionais ao atual momento do desenvolvimento da atenção básica no Brasil;

Considerando a consolidação da estratégia saúde da família como forma prioritária para reorganização da atenção básica no Brasil e que a experiência acumulada em todos os entes federados demonstra a necessidade de adequação de suas normas.

Considerando a pactuação na Reunião da Comissão Intergestores Tripartite do dia 29, de setembro de 2011, resolve:

Art. 1º Aprovar a Política Nacional de Atenção Básica, com vistas à revisão da regulamentação de implantação e operacionalização vigentes, nos termos constantes dos Anexos a esta Portaria.

Parágrafo único. A Secretaria de Atenção à Saúde, do Ministério da Saúde (SAS/MS) publicará manuais e guias com detalhamento operacional e orientações específicas desta Política.

Art. 2º Definir que os recursos orçamentários de que trata a presente Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:

I - 10.301.1214.20AD - Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da Família;

II - 10.301.1214.8577 - Piso de Atenção Básica Fixo;

III - 10.301.1214.8581 - Estruturação da Rede de Serviços de Atenção Básica de Saúde;

IV- 10.301.1214.8730.0001 - Atenção à Saúde Bucal; e

V - 10.301.1214.12L5.0001 - Construção de Unidades Básicas de Saúde - UBS.

Art. 3º - Permanecem em vigor as normas expedidas por este Ministério com amparo na Portaria nº 648/GM/MS, de 28 de março de 2006, desde que não conflitem com as disposições constantes desta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Fica revogada as Portarias nº 648/GM/MS, de 28 de março de 2006, publicada no Diário Oficial da União nº 61, de 29 de março de 2006, Seção 1, pg. 71, nº 154/GM/MS, de 24 de janeiro de 2008, publicada no Diário Oficial da União nº 18, de 25 de janeiro de 2008, Seção 1, pg. 47/49, nº 2.281/GM/MS, de 1º de outubro de 2009, publicada no Diário Oficial da União nº 189, de 2 de outubro de 2009, Seção 1, pg. 34, nº 2.843/GM/MS, de 20 de setembro de

2010, publicada no Diário Oficial da União nº 181, de 21 de setembro de 2010, Seção 1, pg. 44, nº 3.839/GM/MS, de 7 de dezembro de 2010, publicada no Diário Oficial da União nº 237, de 8 de dezembro de 2010, Seção 1, pg. 44/45, nº 4.299/GM/MS, de 30 de dezembro de 2010, publicada no Diário Oficial da União nº 251, 31 de dezembro de 2010, Seção 1, pg. 97, nº 2.191/GM/MS, de 3 de agosto de 2010, publicada no Diário Oficial da União nº 148, de 4 de agosto de 2010, Seção 1, pg. 51, nº 302/GM/MS, de 3 de fevereiro de 2009, publicada no Diário Oficial da União nº 28, de 10 de fevereiro de 2009, Seção 1, pg. 36, nº 2.027/GM/MS, de 25 de agosto de 2011, publicada no Diário Oficial da União nº 164, Seção 1, pg.90.

 

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

 

Acesse aqui o anexo da portaria.

 

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Um comentário:

  1. Comentário de Oldemar Alves de Souza 2 minutos atrás
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    AOS COLEGAS PARA CONHECIMENTO
    IDEM AO MINISTÉRIO PÚBLICO SE ALGUÉM SOUBER O CAMINHO E PUDER AJUDAR
    O Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo,
    pretende passar a Gestão do CAISM da Água Funda “Dr. David Capistrano da Costa Filho”, também conhecido como Hospital da Água Funda, e Hospital Psiquiátrico da Água Funda,
    para a UNIFESP.
    OCORRE QUE
    Declarado que a Nova Gestão transformará a Unidade em ATENDIMENTO EXCLUSIVO A USUÁRIOS DE ÁLCOOL E DROGAS. Com data marcada para o Inicio da Gestão para 01 de janeiro de 2012.
    CONSIDERANDO
    1- Esta Unidade na atualidade já contempla este Atendimento com um Núcleo de Comorbidade (NC), para atender usuário desta categoria com quadros Psicóticos e Distúrbios Grosseiros de conduta, com risco a si e a terceiros.
    2- Possui um Nucleo de Agudos (NA) para Atendimento a Quadros e Doenças Mentais em Primeira e Segunda Ocorrência, uma vez que estas situações requerem Atenção Especial Diferenciada, para melhor entendimento das Patologias e Orientação Segura por Equipe Multiprofissional Especializada, visando melhor Evolução e Preveção de Novos Surtos.
    3- Possui também um Núcleo de Reagudizados e uma Unidade de Moradias, onde estão alocados Usuários com Patologias Severas de Prognóstico Reservado e Sem Sustentação Social, o que encontra nesta Unidade.
    CONSIDERANDO AINDA
    4- Que o Hospital Não Possui Capacidade Ociosa – De fácil verificação por Análise de Seus Arquivos –
    5- A Demanda Reprimida por Internação Psiquiátrica – Também de Fácil constatação pelo exame de Boletins de Atendimento dos Prontos-Socorros; estes a cargo da Prefeitura de São Paulo – sem falar nas condições precárias dos Pronto-Socorros que, no mínimo deixam a desejar e Já No Presente, são obrigados a manter em Observação Usuários que aguardam Vagas
    nos Hospitais, muitas vezes em Condições Terapêuticas que não seriam desejáveis: Contenção Mecânica no Leito e Maior Aporte Medicamentoso para acompanhamento do Quadro, Enquanto Aguardam Vagas devido as limitações destas estruturas.

    CABE ACRESCENTAR QUE
    6- ESTE CAISM FOI O MELHOR DO BRASIL AVALIADO PELO
    MINISTÉRIO DA SAÚDE. POR SEU EXCELENTE TRABALHO PRESTADO AOS USUÁRIOS. E
    prossegue aprimorando seu Nível de Atendimento.
    7- O Núcleo de Agudos referido no item 2 é INOVAÇÃO
    DESTA UNIDADE tendo sido implantado em função do Claro Interesse desta Unidade
    em prestar Atendimento Condizente com parâmetros Técnicos, Éticos e Humanitários.
    Não seria o caso da PROMOTORIA ATUAR?
    1- Exija do Estado de São Paulo a procura de outro Local para exclusivo Atendimento a “Álcool e Drogas” que NÃO DESMANTELE SERVIÇOS QUE ESTÃO FUNCIONANDO COM EFICÊNCIA, uma vez que as Internações Psiquiátricas; por mais lamentáveis que sejam; ainda são um RECURSO INDISPENSÁVEL, e como tal, de Prática Universal, inclusive em Países de Primeiro Mundo.
    2- Que a citada Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo encaminhe a esta Promotoria um Plano Detalhado, das Providências com que pretende implantar novo Atendimento a “Alcool e drogas” para que de modo nenhum seja prejudicado o Atendimento às Internações Psiquiátricas simplesmente sobrecarregando os Prontos –Socorros com Prejuízo da População, nem afetem
    Usuários de Moradias Terapêuticas, mantendo a Dignidade de que desfrutam nestas Unidades.

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