Páginas

segunda-feira, 7 de novembro de 2011

Fernanda Giannasi: “Juiz foi induzido a erro por fabricante de telhas de amianto”



por Conceição Lemes

O amianto, ou asbesto, é comprovadamente cancerígeno. Tanto que os produtos à base da fibra assassina, como também é chamado, estão totalmente banidos em 66 países.

No Brasil, a produção, comercialização e utilização estão proibidas em São Paulo, Pernambuco, Rio Grande do Sul e Mato Grosso. Além disso, no Rio de Janeiro, a lei estadual 3.579, de 7 de junho de 2001, que dispõe sobre a produção e comercialização de produtos contendo amianto, determina que:
Art. 8º – Todos os produtos e embalagens contendo asbesto deverão ter anotações visíveis relacionadas às suas características, incluindo a palavra “asbesto” e “amianto”, bem como as expressões “evite criar poeira” e “risco de câncer e doença pulmonar se inalado”, de acordo com as especificações constantes a seguir:
I) – Impresso diretamente na embalagem, em dimensões não inferiores a 5 cm x 2,5 cm e em tipos proporcionais.
II) – Em baixo ou alto relevo, em cada peça ou produto individual comercializado sob a forma sólida, com as mesmas dimensões e características indicadas no inciso anterior (sempre que a peça tiver dimensões mínimas compatíveis).
Numa blitz na linha de produção da fábrica da Eternit, em Guadalupe, Zona Norte do Rio descobriu-se que a empresa estava fora da lei. Participaram da operação fiscais da Coordenadoria de Combate aos Crimes Ambientais, da Secretaria de Estado do Ambiente (Cicca/SEA), do Instituto Estadual do Ambiente, policiais da Delegacia de Proteção ao Meio Ambiente (DPMA) e do Batalhão Florestal e o próprio secretário estadual do Meio Ambiente, deputado Carlos Minc (PT-RJ), autor da lei 3.579/2001.


O secretário Carlos Minc (colete turqueza) participou da blitz na fábrica da Eternit em Guadalupe, RJ


“Qualquer produto à base de amianto deve ter anotações visíveis, em alto ou baixo relevo, relacionadas às suas características, incluindo a palavra ‘asbesto’ e ‘amianto’, bem como as expressões ‘evite criar poeira’ e ‘risco de câncer e doença pulmonar se inalado’”, reforça Carlos Minc. “Só que flagramos na fábrica da Eternit telhas de amianto prontas para serem comercializadas sem esses dizeres, portanto fora da lei estadual.”

“Toda a produção de telhas de amianto — cerca de 3 mil toneladas – foi apreendida”, observa Minc. “A Eternit vai ainda ser processada pela lei de Crimes Ambientais, que prevê de 1 a 4 anos de detenção, e multada em cerca de R$ 1 milhão.”

A Eternit recebeu duas multas. Uma, por estar em desacordo com a lei estadual 3.579/2001. E a outra, pelo fato de os seus trabalhadores não estarem usando proteção respiratória – máscaras faciais, que são equipamentos de proteção individual (EPI) necessários para a manipulação do amianto.

“A Eternit terá de apresentar a relação de todos os funcionários expostos ao amianto desde 2004. Queremos saber a situação de saúde de cada um deles e se a empresa vem arcando com exames, que devem incluir, no mínimo, radiografia do tórax e prova de função pulmonar, de acordo com a Lei 4.341/04″, afirma Luiz Roberto Tenório, coordenador de Saúde Ambiental da Secretaria de Estado do Ambiente do Rio de Janeiro.

A lei estadual 4341/04, também de autoria do deputado Carlos Minc, versa sobre a saúde do trabalhador que produz e manipula peças com amianto.

“A Eternit está proibida de retirar de sua fábrica as cerca de 3.000 toneladas de telhas com amianto”, acrescenta Minc. “Caso a Eternit tente sair com o material irregular, o responsável será preso em flagrante.”

Em nota à imprensa, o grupo Eternit afirma:
Todos os produtos da marca Eternit que têm em sua composição o amianto crisotila seguem a norma regulamentadora NR 15, Anexo 12, do Ministério do Trabalho e Emprego, e são identificados conforme Resolução do CONAMA n. 19/96, que determina aos fabricantes de produtos a obrigação de informar que estes contêm amianto e os cuidados que o consumidor deve ter ao utilizá-los. As identificações constantes nas normas supracitadas são padronizações nacionais, sendo certo que a fábrica da Eternit no RJ atende demais Estados brasileiros.
Com relação às noticias divulgadas na mídia de que colaboradores estariam serrando telhas sem equipamentos de proteção, a Eternit esclarece que o seu processo de produção é realizado por via úmida e os cortes são automatizados, não havendo emissão de particulados conforme comprovações das medições realizadas periodicamente no ambiente de trabalho.


JUIZ DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA CONCEDE LIMINAR

A Eternit impetrou mandado de segurança com pedido de liminar contra a interdição da fábrica de Guadalupe e apreensão das cerca de 3 mil toneladas de telhas de amianto. O juiz Luiz Eduardo Cavalcanti Canabarro, da 1ª Vara da Fazenda Pública da cidade do Rio de Janeiro, concedeu a liminar.




AUDITORA DO TRABALHO ESTRANHA DECISÃO DE JUIZ

“Parece-nos, infelizmente, que o meritíssimo juiz foi induzido a erro”, observa a engenheira de segurança do trabalho Fernanda Giannasi, auditora fiscal do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). “Quando for julgado mérito, com mais critérios técnicos, ficará, certamente, comprovado que os atos da Secretaria do Meio Ambiente do Estado do Rio de Janeiro procedem.”

A lei federal (9055/95) a que se refere o juiz Cavalcanti Canabarro está sendo questionada no STF (Supremo Tribunal Federal) pela ADIN (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 4.066. Ela foi ajuizada pelas associações Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) e Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra), que pedem a decretação de sua inconstitucionalidade, pois fere de morte um dos princípios fundamentais da Constituição brasileira, que é o direito universal à saúde.

“É dever do Estado promover ações no sentido de garantir amplamente o direito a um ambiente equilibrado que não traga danos à saúde humana”, afirma Fernanda Giannasi. “Segundo decisões recentes do STF, as leis estaduais podem ser mais restritivas do que a lei federal, quando se trata de proteger a vida e a saúde humana”.

Quanto às anotações obrigatórias ou rotulagem dos produtos, o Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), órgão do Ministério do Meio Ambiente, estabelece a rotulagem mínima.

“Acontece que o estado do Rio de Janeiro é mais rigoroso e exige que o risco de câncer seja informado ao consumidor”, arremata Fernanda Giannasi. “Se é lei, tem de ser cumprida. Basta de tergiversações!”

Nenhum comentário:

Postar um comentário