(recebi via Carol Rocha, do CONASEMS)
EMENDA DE INICIATIVA POPULAR,
objetivando a implementação de políticas públicas prioritárias de apoio aos
pequenos municípios, a partir de indicação (única), por
parte do próprio município, observados os seguintes limite financeiros máximos:
a) municípios com até 5.000
habitantes, R$ 300.000,00;
b) municípios de 5.001 até 10.000
habitantes, R$ 400.000,00;
c) municípios de 10.001 até 20.000
habitantes, R$ 500.000,00;
d) municípios de 20.001 até 50.000
habitantes, R$ 600.000,00.
Os recursos deverão ser alocados, em subtítulos específicos para cada
município, na modalidade de aplicação 40 (munícípios) ou 71 (consórcio
público), em uma das seguintes ações:
a) 8581 – Estruturação da Rede de
Serviços de Atenção Básica de Saúde;
b) 7652 – Implantação de Melhorias
Sanitárias Domiciliares para Prevenção e Controle de Agravos;
c) 10GD – Implantação e Melhoria
de Sistemas Públicos de Abastecimento de água em municípios de até 50.000
habitantes, exclusive de regiões metropolitanas ou regiões integradas de
desenvolvimento econômico (RIDE);
d) 1aGE – Implantação e Melhoria de
Sistemas Públicos de Esgotamento Sanitário em municípios de até 50.000
habitantes, exclusíve de regiões metropolitanas ou regiões integradas de desenvolvimento
econômico (RIDE);
e) 10GG – Implantação e Melhoria de
Sistemas Públicos de manejo de resíduos sólidos em municípios de até 50.000
habitantes, exclusive de regiões metropolitanas ou regiões integradas de
desenvolvimento econômico (RI DE);
f) 8933 – Serviço de Atenção as
Urgências e Emergências na Rede Hospitalar.
O processo de indicação da EMENDA DE INICIATIVA POPULAR será coordenado pelos
Deputados Federais e Senadores do respectivo estado.
A
deliberação da ação pretendida será feita em audiência pública, promovida
conjuntamente pela Câmara de Vereadores e a Prefeitura Municipal, com ampla
divulgação e participação da sociedade, cabendo ao Prefeito enviar à CMO a ata
da audiência e o formulário a ser disponibilizado, devidamente preenchido, por
meio de SEDEX com data de postagem até o dia 10.12.2011.
Vencido esse
prazo estabelecido, caso não haja indicação de EMENDA DE INICIATIVA POPULAR, os
recursos serão alocados na ação 8581 – Estruturação da Rede de Serviços de
Atenção Básica de Saúde.
Quando
a ação indicada pelo município for realizada sob a modalidade consórcio público
(71), deverá constar da ata da audiência pública, a denominação e o CNPJ do
consórcio público e os Municípios que o integram.
A idéia é muito boa, porem acho que nao deviam restringir a proposta apenas para saúde, afinal de contas as cidades pequenas têm muitos problemas alem da saúde publica, e esta seria a chance de estar trabalhando esses problemas, pois afinal de contas esse dinheiro pra saude deveria ser destinado ao municipio fora da emenda.
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