Ministério da Saúde está fomentando a implantação do Serviço de Verificação de Óbitos (SVO) em estados e municípios; serviço é utilizado para a identificação de causas de morte naturais.
O Ministério da Saúde está incentivando estados e municípios a implantar o Serviço de Verificação de Óbitos (SVO), utilizado para a identificação das causas de mortes naturais. Atualmente, funcionam no país 21 unidades do SVO, que integram a Rede nacional de Serviços de Verificação de Óbito. A rede foi instituída em 2006 e funciona integrada ao Sistema Nacional de Vigilância Epidemiológica, do Ministério da Saúde
"O SVO é fundamental para que possamos intervir com políticas públicas eficientes para cuidar da saúde da população", ressalta o coordenador nacional de Informação e Análise Epidemiológica, do Ministério da Saúde, Juan Escalante. "Conhecendo as causas de morte, podemos definir melhores políticas de saúde, implantar medidas oportunas de vigilância às doenças, promover diagnósticos e acompanhamento de surtos ou casos isolados de doenças, além de melhorar o sistema de informação de mortalidade do SUS."
O Ministério da Saúde financia o custeio dos serviços com o repasse, anual, de R$ 300 mil a 420 mil, dependendo do porte do serviço. O registro de vítimas de morte natural - com ou sem assistência médica – devem ser encaminhadas para o SVO pelas unidades de saúde ou pela polícia. "Em estados onde não há ainda SVO, os cidadãos devem se lembrar de que todos os médicos têm a obrigação de emitir a declaração de óbito, mesmo se não tiverem certeza de qual foi a causa", alerta o coordenador de Informação e Análise Epidemiológica. Apenas nos casos de morte por causas externas, como acidente ou violência, o Instituto Médico Legal (IML) é responsável por emitir a declaração de óbito.
ADESÃO - Os estados que ainda não têm SVO implantados são Acre, Amapá, Amazonas, Bahia, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Rondônia, Roraima, Rio Grande do Sul, Paraná, Pará e o Distrito Federal.Para fazer a adesão, o gestor estadual ou municipal deve seguir as orientações da portaria da portaria 1405 (
http://dtr2001.saude.gov.br/sas/PORTARIAS/Port2006/GM/GM-1405.htm), que instituiu a Rede SVO. O primeiro passo é criar o serviço no município, por meio de lei e, em seguida, encaminhar um termo de adesão para a Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde, conforme as instruções que constam da portaria.
Este mês, mais quatro municípios paulistas (Américo Brasiliense, Botucatu, Mococa e Presidente Prudente) fizeram adesão à Rede SVO e passaram a receber cada o benefício mensal de R$ 30 mil mensais (R$ 60 mil no primeiro mês) para a instalação e manutenção do SVO. Os recursos do Ministério da Saúde destinam-se a compra de material e equipamentos. A contratação dos profissionais é feita por estados e municípios.
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