Fonte:
A juíza Patricia de Almeida Gomes Bergonse, da 8ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, decidiu que a Câmara Municipal de Curitiba tem um prazo de até dez dias para responder a um pedido de informações formulado no último mês de agosto pelo deputado federal Dr. Rosinha (PT-PR).
A sentença, concedida num mandado de segurança, foi assinada ontem (14).
"Estando presente o direito líquido e certo do impetrante [Dr. Rosinha] na obtenção da documentação pública, deverá a mesma ser apresentada pelo impetrado [presidente da Câmara de Curitiba], tendo sido sua negativa, abusiva e ilegal", diz trecho da decisão.
Dr. Rosinha ingressou com a ação após ter seu pedido de informações negado, no último dia 16 agosto, pelo diretor-geral da Câmara Municipal de Curitiba, José Domingos Borges Teixeira. Rosinha solicitou cópia de contratos, aditivos, pagamentos e a relação completa dos valores gastos pelo Legislativo em publicidade desde 1997.
Nomeado pelo hoje presidente licenciado da Casa, João Cláudio Derosso (PSDB), Domingos negou o pedido de Rosinha alegando, em síntese, que o deputado federal supostamente não teria "demonstrado o interesse" em relação aos papéis e que o número de cópias solicitadas "geraria alto custo".
"Não se justifica a negativa no que se refere a quantidade e valor das fotocópias, pois as mesmas deverão ser fornecidas, pagando o interessado o valor previsto pela Casa", diz a sentença judicial.
Um eventual recurso contra a decisão da 8ª Vara da Fazenda Pública não terá efeito suspensivo. O Legislativo municipal terá que fornecer as informações no prazo a Dr. Rosinha. Os advogados das partes já foram comunicados da decisão. O prazo de dez dias vence na véspera do natal.
"Toda autoridade que nega o acesso a dados públicos comete um ilegalidade flagrante. A transparência é uma obrigação de todo órgão público, e qualquer cidadão tem o direito de exigi-la", afirma Dr. Rosinha. "Se eu, em um simples exercício de cidadania, consigo acesso a essas informações, por que a CPI montada na Câmara de Vereadores não consegue? Ou a CPI foi criada para encobrir, e não para investigar?"
Na sentença, a juíza Patricia Bergonse cita ainda o direito que todos têm de receber informações dos órgãos públicos e o princípio da publicidade da administração pública, estabelecidos pelos artigos 5º e 37 da Constituição Federal, respectivamente.
A Câmara Municipal de Curitiba também foi condenada ao pagamento das custas processuais.
O que diz artigo 5º, XXXIII, da Constituição Federal:
"[...] XXXIII – todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu
interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;"
Íntegra da sentença:
Sentenca Mandado Seguranca Rosinha x Derosso
http://www.scribd.com/doc/75799318/Sentenca-Mandado-Seguranca-Rosinha-x-Derosso
Íntegra do pedido de informações feito em agosto por Dr. Rosinha:
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA – PARANÁ.
DOUTOR ROSINHA, cidadão brasileiro no uso dos seus direitos políticos, no exercício de deputado federal pelo Estado do Paraná, com endereço na Câmara dos Deputados, Anexo III, gabinete 474 – Praça dos Três Poderes, Brasília/DF, com endereço de representação parlamentar em Curitiba, tendo em vista o que dispõem o art. 5º, XIV e XXXIII, XXXIV, a, da Constituição Federal, a Lei Complementar n º 101/00 (Responsabilidade Fiscal), e demais normas de regência, vem à vossa presença apresentar
PEDIDO DE INFORMAÇÕES
como adiante exposto:
1. Em razão da matéria jornalística levado ao meu conhecimento através da edição de 15/07/2011 do jornal "Gazeta do Povo", reportagem que informar que a esposa do presidente desta Casa Legislativa, João Cláudio Derosso, ganhou licitação para a prestação de serviços de publicidade, em relação aos contratos de prestação de serviços de publicidade e propaganda, no período de 2008 até o presente, requer-se seja informado o seguinte:
a) onde, quando e em que órgãos de imprensa foram veiculadas as publicidade e propagada, objeto dos contratos celebrados com as empresas Oficina de Notícias Ltda. e a Visão Publicidade Ltda, relativamente ao período de vigência dos instrumentos;
b) sejam apresentadas cópias de todos os contratos e aditivos contratuais relativos a serviços de publicidade firmados pela Câmara Municipal de Curitiba, desde 1997, quando teve início a primeira gestão do vereador João Cláudio Derosso;
c) sejam apresentadas cópias de todos os pagamentos feitos a empresas contratadas por serviços de publicidade desde 1997
d) seja fornecida a relação completa dos veículos de imprensa nos quais houve a publicação de anúncios publicitários desta Câmara, discriminando os valores pagos a cada veículo, anual ou mensalmente, e data de publicação dos anúncios desde 1997;
e) seja informado se a prática de firmar esse tipo de contrato já existia antes de 1997? A Câmara Municipal tem o registro de quando foi feita a primeira contratação dessa natureza?
f) seja informado: o conteúdo dos anúncios publicitários está disponível para consulta pública? Em caso positivo onde, quando e como podem ser acessados.
02. Assim, aguardo retorno destas informações, no prazo legal, sob as penas da Lei.
Curitiba, 07 de agosto de 2011.
Dr. Rosinha
O ofício em que a Câmara de Curitiba nega o pedido de Rosinha (16.ago.2011):
Câmara nega acesso a documentos públicos ao deputado Dr. Rosinha
http://www.scribd.com/doc/62441150/Camara-nega-acesso-a-documentos-publicos-ao-deputado-Dr-Rosinha
Íntegra da inicial do mandado de segurança:
Inicial Mandado Seguranca Rosinha x Derosso
http://www.scribd.com/doc/75801252/Inicial-Mandado-Seguranca-Rosinha-x-Derosso
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