Mario Lobato da Costa (*)
Quando a Constituição Federal determina que "a Saúde é um Direito de todos e um dever do Estado", ela não coloca nada parecido com "desde que conste na tabela do SUS".
Restringir a INTEGRALIDADE à tabela do SUS é uma simplificação grosseira e inconstitucional.
Quando a Constituição Federal determina que "a Saúde é um Direito de todos e um dever do Estado", ela não coloca nada parecido com "vamos fornecer TUDO para TODOS" (appud Gilson Carvalho).
Daí vem a questão central. Nosso judiciário, na ânsia desenfreada de garantir "direitos" individuais, acaba por ferir de morte a possibilidade do poder público atender o legítimo DIREITO de todos.
São amplamente conhecidas tanto a esperteza quanto a falta de ética e escrúpulos dos corsários do complexo industrial da saúde.
Já postei aqui no Blog uma matéria na qual se coloca que a chamada "inflação da saúde" é constituída assim:
2% - Pelo aumento da longevidade
10% - Pela DEMANDA INDUZIDA
50% - Pela Incorporação Tecnológica
Nunca deveremos esquecer que a Incorporação Tecnológica e a DEMANDA INDUZIDA são irmãs siamesas absolutamente interdependentes.
A estoriazinha abaixo não é a regra, é uma estoriazinha. Qualquer semelhança com fatos da vida real... etc. etc. etc.
Usuários demandantes de uma mesma medicação/terapia, com prescrições de um determinado numero dos mesmos médicos, que frequentam os mesmos congressos, com os mesmos convites dos mesmos laboratórios, apresentando trabalhos ""científicos"" (com duas aspas) contratam o mesmo advogado, que entra com medida judicial na mesma Vara e consegue liminar do mesmo juiz...
É para pensar...
(*) Mario Lobato da Costa é pai do João, do Lucas e da Tiemi
Parabéns pelo excelente texto!
ResponderExcluirMuito grato Professora!!!
ResponderExcluirTudo bem aí no nosso querido Seridó?