O Sindicato dos Médicos do município do Rio de Janeiro (Sinmed-RJ) venceu ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a terceirização da rede de Saúde do município. A decisão, publicada no último dia 10 de fevereiro, é oriunda de uma ação ajuizada em abril de 2000. Para o presidente do sindicato, Jorge Darze, a vitória representa um marco importante, pois a instância mais alta do Judiciário reconheceu que não pode haver terceirização na área, ameaçando, inclusive, as parcerias firmadas pela atual administração com Organizações Sociais do município.
A prefeitura vai ter que mudar radicalmente a política de Recursos Humanos, porque, a partir do momento que a Justiça notificar o prefeito e o secretário municipal de Saúde, não poderá haver mais contratação de terceirizados e Organizações Sociais", disse Darze, ressaltando que a prefeitura terá que realizar concursos públicos, implantar o plano de carreiras e oferecer um salário que possa fixar o profissional na rede.
Na decisão, o ministro do Supremo Carlos Ayres Britto destacou que "a administração pública direta e indireta, ao prover seus cargos e empregos públicos, deve obediência à regra do concurso público.
Admitem-se somente duas exceções, previstas constitucionalmente, quais sejam, as nomeações para cargo em comissão e a contratação destinada ao atendimento de necessidade temporária e excepcional". Isso significa que a admissão de pessoal para as unidades de saúde da prefeitura só pode ser feita através de concurso público. Para Darze, a decisão repercute diretamente na implantação das Organizações Sociais na área, que, para o Sinmed, também são uma forma de terceirização. A ação foi ajuizada há dez anos, quando o então prefeito Cesar Maia pretendia terceirizar a mão-de-obra das unidades auxiliares de cuidados primários. "Ele quis entregar as unidades às empresas privadas que, na época, eram cooperativas, e terceirizar a administração.
O sindicato fez uma ação judicial e a prefeitura foi perdendo em todas as instâncias, inclusive, no Supremo Tribunal Federal. A última decisão reafirma a argumentação, dizendo que na administração pública não pode haver terceirizados", explica o sindicalista.
Esta sentença talvez já seja uma prévia do julgamento da ADI 1923 contra a lei 9637. De qualquer forma, deveria ter repercussão geral. Alguém tem a íntegra da sentença?
ResponderExcluirEstamos correndo atrás. O pessoal do Sindsaude-PR está na trilha. Assim que tiver alguma novidade eu publico aqui.
ResponderExcluirAbraço