A tragédia da imperícia médica
por Joaquim Falcão no Blog do Noblat
As estatísticas médicas hoje dizem que menos de 3% dos pacientes que tem asma, morrem por causa de crises asmáticas.
O percentual de pessoas que morrem em decorrência da asma é 0,41%, incluindo aí os óbitos onde ela foi mencionada como causa associada. Destes, cerca de 85%, são pessoas acima de 85 anos, e 70% das mortes ocorreram em hospitais
E no entanto um rapaz de 13 anos, em hospital de Brasília, com assistência médica, veio recentemente falecer por complicações decorrentes de uma crise asmática. Este é o primeiro fato.
O segundo fato é que o Hospital Santa Lúcia de Brasília, mesmo sendo um dos melhores hospitais da capital, responde a 103 processos por reparação de danos, indenização, obrigação de fazer, repetição de indébito e cobrança. Analisando os dados da 2ª instância, contata-se que ele já teve 38 condenações e venceu 28.
Em seu site, o hospital informa que tem 1200 funcionários, mas no Cadastro Nacional dos Estabelecimentos Médicos (CNES) tem registrado somente 32 funcionários e desses, somente um, que não é médico, possui relação de emprego com o Hospital.
Pela Constituição a responsabilidade dos hospitais nestes casos é objetiva, por ser ele prestador de um serviço público. Isto significa que o dano por ele causado ao paciente não precisa da comprovação de culpa. A culpa comprovada somente garante ao hospital o direito de regresso contra o médico que praticou o ato que causou o dano.
O terceiro fato é que tendo sido aberto inquérito penal para apurar a eventual falta da médica que assistia ao Marcelo, o delegado Anderson Espíndola a indiciou por homicídio culposo com base em sua imperícia.
Porém, caso se analise os médicos cadastrados pelo hospital Santa Lúcia no CNES e a carga de trabalho desses profissionais em outras instituições de saúde, percebe-se que alguns trabalham mais horas do que tem a semana, outros têm pouco mais de três horas diárias de descanso.
A médica indiciada não é cadastrada pelo hospital no CNES, mas, segundo o próprio hospital, era a única médica responsável pelo atendimento na UTI pediátrica e na sala de parto.
Estes três fatos juntos, que compõem uma tragédia, colocam na agenda da discussão pública a responsabilidade de médicos e de hospitais para com seus pacientes. Será que o Brasil tem um sistema capaz de bem proteger os pacientes, e os próprios médicos, muita vez, obrigados a trabalhar em condições de alto risco?
Nos Estados Unidos, independentemente do processo de responsabilização penal, o grande temor dos médicos e hospitais é o processo de responsabilização civil, isto é, a indenização que terão de pagar ao paciente ou à família do paciente.
A justiça é muito severa e as indenizações podem chegar a milhões de dólares. Junte-se a tanto, o fato de que o comum é ver anúncios de escritórios de advocacia nas televisões, em busca de clientes que sofreram danos por erros médicos ou medicamentos. O filme “O Homem que fazia chover” é um exemplo disso.
Existe uma grande judicialização dos erros médicos e hospitalares. A tal ponto que a rotina é fazer seguros para os médicos e os hospitais contra eventuais ações de responsabilidade.
Aqui no Brasil já existe o seguro de responsabilidade civil profissional, porém ainda é pouco utilizado. Embora a tendência da justiça é a de proteger o paciente consumidor, e começar a responsabilizar mais e mais médicos e hospitais.
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