Recuo ocorre após o próprio Tribunal de Justiça declarar que a publicidade da remuneração é inconstitucional. Apesar disso, TC decide manter a divulgação
na Gazeta do Povo
A Assembleia Legislativa e o Tribunal de Justiça do Paraná (TJ) decidiram voltar atrás na promessa de divulgar na internet, ainda neste mês, os nomes de seus servidores e os respectivos salários. O recuo dos dois órgãos ocorreu após a decisão judicial do Órgão Especial do TJ, tomada na segunda-feira, de considerar inconstitucional a divulgação individualizada da remuneração dos funcionários dos três poderes paranaenses.
A sentença do TJ contraria decisão administrativa do próprio Órgão Especial de divulgar os salários de forma individualizada. Ontem, o Tribunal de Justiça informou que decidiu manter no seu site apenas as funções e salários, sem identificar os servidores.
Já o presidente da Assembleia, Valdir Rossoni (PSDB), que havia prometido divulgar os salários do Legislativo até o fim deste mês, disse que vai respeitar a decisão do TJ. “Decisão da Justiça não se discute, a gente respeita. Não podemos ser contra uma decisão da Justiça.”
Porém, Rossoni disse acreditar que, mais cedo ou mais tarde, os poderes públicos serão obrigados a divulgar a informação completa. E quando isso ocorrer, afirmou ele, a Assembleia estará pronta para agir dessa forma. A Ordem dos Advogados do Brasil no Paraná (OAB-PR) inclusive já anunciou que irá recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a decisão do TJ.
O Tribunal de Contas do Paraná (TC), que já estava publicando na internet os salários e os nomes dos servidores, informou ontem que continuará a divulgar os dados, apesar da decisão da Justiça. O TC começou a fazer a publicação no fim de maio com base na Lei de Acesso à Informação, legislação federal. A decisão de anteontem do TJ declarou inconstitucional um trecho de outra legislação: a Lei Estadual da Transparência.
Ação de deputado
A Lei da Transparência foi aprovada em 2010 e entrou em vigência no ano passado. A decisão do TJ foi uma resposta à ação direta de inconstitucionalidade (Adin) proposta pelo ex-deputado estadual Jocelito Canto. Ele pedia a declaração de inconstitucionalidade de toda a lei, mas o Órgão Especial do TJ considerou inconstitucional apenas dois trechos: o que previa a publicidade da remuneração dos servidores e o que obrigava o Judiciário estadual a divulgar seus atos no Diário Oficial do Estado.
O relator da Adin, desembargador Campos Marques, entendeu que vetar a divulgação dos salários era necessário para preservar a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas. “De fato, cabe perguntar, qual é o interesse público na divulgação do quanto percebe determinado funcionário público – ‘o sr. José de tal’, por exemplo?”, questiona Marques no seu voto. “O interesse da população, respondo, então, está em saber o número de cargos e funções em cada repartição, a respectiva atribuição, subsídio ou salário, em que condições têm direito a gratificações ou vantagens e, claro, em informação distinta, o nome de quem exerce tais cargos ou funções.” O voto de Marques foi seguido por outros 19 desembargadores do Órgão Especial.
Vencimentos
Como os órgãos publicam salários dos servidores:
• Tribunal de Contas: Informa o salário e o nome de cada servidor.
• TJ e MP: Divulgam lista com os valores, mas omitem os nomes.
• Assembleia: Mostra o valor de cada função, sem o nome dos servidores.
• Governo do Paraná: Divulga nome e função de cada servidor, sem o salário. Em outra tabela, há a remuneração das funções.
• Prefeitura de Curitiba: Não definiu como fará a publicação.
Privacidade é argumento forte
Desde que a Lei de Acesso à Informação entrou em vigor, em 16 de maio, a presidente Dilma Rousseff ordenou a declaração da remuneração e os benefícios dos servidores públicos da União, atitude seguida pelo Supremo Tribunal Federal. O Congresso também prometeu fazer o mesmo. A lei federal, porém, não obriga a publicação do nome dos funcionários com sua respectiva remuneração. E a decisão de tornar público os salários vem gerando contestações judiciais por parte de sindicatos dos servidores federais.
Se por um lado o argumento favorável à transparência total é o de que o povo é o “patrão” do servidor e que tem direito a saber quanto cada um recebe, por outro a publicação dos nomes e de sua remuneração pode ser considerada uma violação ao direito à inviolabilidade da intimidade, previsto no artigo 5.º da Constituição Federal. O artigo diz que “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”.
O professor de Direito Paulo Opuszka, do Unicuritiba, diz que esse é um argumento forte contra a publicação dos nomes na lista de salários. “O servidor tem direito a essa privacidade, o direito de não querer que todos saibam o que é depositado em sua conta”, diz Opuszka. Ele afirma que o que é legalmente previsto é a publicação de quanto cada função custa aos cofres públicos.
Foi acatando o argumento do direito à privacidade que o desembargador Ronald J. Moro, do Tribunal de Justiça, acatou, em fevereiro de 2010, o pedido de liminar do Sindicato dos Técnicos Industriais no Estado do Paraná (Sintec/PR) e outros sindicatos de trabalhadores da área de energia elétrica, proibindo o governo de divulgar na internet os salários dos funcionários da Copel. Na época, o governador Roberto Requião decidiu publicar a lista de servidores públicos, com seus respectivos salários, tanto do Poder Executivo quanto dos órgãos da administração indireta. A divulgação durou nove dias. (DN)
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