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quarta-feira, 27 de junho de 2012

Corsários da industria farmacêutica e seus serviçais do comércio atacam novamente


Levantamento do CRF-SP aponta que meta de vendas para farmacêuticos é prática comum em 10% das drogarias paulistas. Venda de medicamentos tarjados sem receita ocorre em 70% dos estabelecimentos


Levantamento realizado pelo CRF-SP junto aos farmacêuticos paulistas apontou que a venda de medicamentos tarjados sem prescrição médica (exceto antibióticos e medicamentos sujeitos a controle especial) é prática comum em 70% das farmácias e drogarias do Estado de São Paulo. A pesquisa foi feita junto a farmacêuticos que trabalham em 1.744 estabelecimentos. Esse número representa cerca de 20% do total de drogarias no Estado de São Paulo.
O levantamento indicou ainda que cerca de 10% das drogarias paulistas impõem metas de vendas para os farmacêuticos.
Ambas as práticas são condenáveis e representam desrespeito a resolução da Anvisa e ao código de ética da profissão farmacêutica.  A RDC nº 44/09 da Anvisa estabelece, em seu artigo 43, que “os medicamentos sujeitos à prescrição somente podem ser dispensados mediante apresentação da respectiva receita”. Logo, a venda desses medicamentos sem a prescrição por profissional habilitado viola essa normativa, além de colocar em risco a saúde e até vida do paciente.
Já a definição de metas de vendas para os farmacêuticos atenta contra os artigos 8º e 9º do Código de Ética da Profissão, que explicitam que “a profissão farmacêutica, em qualquer circunstância ou de qualquer forma, não pode ser exercida exclusivamente com objetivo comercial” e que “em seu trabalho, o farmacêutico não pode se deixar explorar por terceiros, seja com objetivo de lucro, seja com finalidade política ou religiosa”.
Diante da situação, o CRF-SP enviou circular a todos os farmacêuticos paulistas alertando que o farmacêutico responsável técnico por uma farmácia e/ou drogaria responde por todos os atos técnicos praticados no estabelecimento e deve zelar pelo cumprimento das normas sanitárias e profissionais que regulamentam essa atividade. Portanto, deve impedir qualquer irregularidade.
A circular alerta também para o fato de que o farmacêutico, no exercício da profissão, não pode estar sujeito à pressão ou ser obrigado a cumprir metas de vendas de medicamentos, já que a dispensação é um ato técnico, e a escolha do medicamento não pode, em nenhuma hipótese, estar associada a qualquer tipo de interesse ou vantagem financeira.
O comunicado do CRF-SP orienta o farmacêutico a recusar práticas ilegais e/ou antiéticas e, caso necessite de ajuda, entre em contato com o CRF-SP, por meio do telefone (11) 3067 1470, ou do e-mail: orientacao@crfsp.org.br. O CRF-SP garante o sigilo.

Assessoria de Comunicação CRF-SP 

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