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quarta-feira, 29 de agosto de 2012

Comerciais eleitoreiros do Ducci continuam proibidos


Os desembargadores da 5ª Câmara Cível rejeitaram, por unanimidade, recurso do prefeito Luciano Ducci (PSB) e mantiveram proibidos os comerciais institucionais da Prefeitura que fazem promoção pessoal do candidato à reeleição.

No final de abril, a Justiça atendeu ação proposta pela presidente do PT de Curitiba, Roseli Isidoro, candidata à Câmara de Vereadores, e considerou que os comerciais "Operação Asfalto Novo", "Criança é Prioridade 262 Creches", "Orgulho de Ser Curitibano", "Obras Viárias e Pavimentação" da Prefeitura violam os princípios da orientação e da publicidade – previstos no artigo 37 da Constituição Federal – e estavam sendo usados para promoção pessoal do prefeito (processo 927878-0).

Somente entre os dias 1º de março e 4 de abril foram mais de 620 inserções dos comerciais proibidos apenas em emissoras de TV.

As cores do partido de Ducci estavam sendo usadas nos comerciais na tentativa de vincular a candidatura do prefeito às obras realizadas pela Prefeitura.

"É visível então a avassaladora campanha de marketing diante do número elevado de inserções, nas principais redes de televisão, horários chamados nobres. Não só isso, o volume crescente destas inserções neste momento, diante da aproximação de campanha eleitoral. Não há que se negar que o atual mandatário do executivo municipal é virtual candidato ao mesmo cargo", afirmou o juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública, Marcos Vinícius da Rocha Loures Demchuk, ao conceder a primeira liminar em abril passado.

O magistrado questionou ainda os valores investidos na publicidade.

"Os valores envolvidos são elevados. Em relação aos valores liquidados no mês, para divulgação das ações, R$ 480.455,70, diante do ínfimo valor de R$ 16.669,94, destinado a campanhas informativas e educativas. O mensalmente realizado diante do orçamento anual previsto, para o primeiro, em torno de 4%, e, em relação ao segundo, aproximadamente 0,4%", completou.

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