Novos cartões de planos têm de informar cadastro no SUS
Quando usuário de operadora é atendido no sistema público, empresa precisa ressarcir o governo. Com mais dados no cartão, a cobrança será aprimorada
na Gazeta do Povo
As carteirinhas dos usuários de planos de saúde emitidas a partir de junho deste ano devem, obrigatoriamente, informar também o número do cadastro do usuário no Sistema Único de Saúde (SUS). A inclusão desse dado segue determinação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e busca aprimorar o mecanismo para que o governo federal cobre das operadoras privadas o ressarcimento pelas despesas de atendimento aos usuários segurados por planos particulares executadas pelo sistema público de saúde.
Levantamento realizado em conjunto pelo Ministério da Saúde e pela ANS identificou que 31 milhões de clientes de planos de saúde têm cadastro no SUS. Outros 17 milhões de beneficiários ainda estão sendo identificados pelas operadoras e devem ser integrados ao sistema de informações até 5 de junho de 2013. De acordo com a ANS, os planos serão obrigados a fornecer o número aos clientes que constam na base de dados.
As novas carteirinhas, que substituem as já vencidas, devem conter o número de cadastro do usuário no SUS. “Se o usuário de plano não tem o cartão e vai ao SUS, será atendido do mesmo jeito. Quem ainda não tem o cadastro receberá o número na hora. Também não é preciso esse número para ser atendido pelo plano de saúde. A inclusão dessa informação será feita pela própria operadora”, informou a agência reguladora, por meio de sua assessoria de imprensa.
Ao anunciar o início da vigência da normativa em uma audiência pública na Câmara dos Deputados, o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, avaliou que o sistema tornará mais ágil o acesso às informações sobre o histórico clínico do paciente e o ressarcimento dos planos de saúde.
Disputa bilionária
O ressarcimento ao SUS está previsto na lei que regulamenta os planos de saúde (nº 9.656/1998) e, de acordo com a ANS, há uma defasagem entre o valor cobrado pelo governo e o efetivamente repassado pelas operadoras que pode chegar a R$ 4 bilhões. As empresas contestam na Justiça a constitucionalidade dessa lei.
Desde março, os hospitais e clínicas que atendem pela rede pública são obrigados a registrar o número do cartão SUS dos pacientes nos formulários de atendimentos considerados complexos, como internação, sessão de quimioterapia, hemodiálise e transplantes. Mesmo sem o documento, o atendimento na rede pública será garantido aos clientes de planos privados.
Em 2011, o ressarcimento de planos de saúde ao SUS bateu recorde, com marca de R$ 82,8 milhões, mais de cinco vezes maior o pago no ano anterior (R$ 15,4 milhões). O ministro atribuiu o aumento à uma nova metodologia que possibilita checar com precisão os atendimentos a clientes de planos privados no sistema público de saúde.
O órgão responsável por fazer o cruzamento de dados dos atendimentos na rede pública com a lista de usuários de planos de saúde – e, mais tarde, enviar a cobrança às operadoras – é a ANS, mas o serviço tem falhas e já foi alvo de várias auditorias do Tribunal de Contas da União (TCU).
Operadoras contestam ressarcimento ao governo
A Associação Brasileira de Medicina de Grupo (Abramge), entidade que representa parte do segmento das operadoras de planos de saúde, informa que recebeu os números do Cartão Nacional de Saúde (CNS) de 30 milhões de usuários, gerados pelo Ministério da Saúde.
“Esses dados estão disponíveis para as operadoras, que têm até o dia 5 de junho de 2013 para apresentar o CNS na carteirinha de seus beneficiários, segundo a resolução normativa da ANS de 9 de maio de 2012”, informou a entidade, em nota. “Do ponto de vista da ANS, essa é uma forma de integrar os dados do SUS com os dados da saúde suplementar e entender quais serviços públicos e privados os beneficiários utilizam”, avalia.
Em relação ao ressarcimento ao SUS, a Abramge afirmou que o tema que está sub judice e que aguarda sentença de uma ação movida pela Confederação Nacional de Saúde. “Esse processo busca provar a inconstitucionalidade do ressarcimento ao SUS, uma vez que – pela Constituição – todo cidadão tem direito a utilizar a saúde pública”, sustenta a Abramge.
Comentário: Para mim a coisa é bem simples:
- As operadoras de saúde cobram adiantado, prometem mundos e fundos, negam/sonegam/dificultam o atendimento nos casos mais complexos.
- Daí o usuário procura o SUS, tem seu problema caro/complexo resolvido.
- Nada mais justo que as operadoras - QUE COBRARAM ADIANTADO - devolvam o dinheiro do pré-pagamento, no qual estava embutido um atendimento que elas não prestaram...
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