Funcionário trabalhador por cinco anos em importadora de derivados de soja, mas foi despedido enquanto se recuperava após passar por cirurgia. Segundo TRT-PR, empresa não pode mais recorrer da decisão
na Gazeta do Povo
Uma importadora de derivados de soja foi condenada pela Justiça a pagar indenização por danos morais a um funcionário, que foi demitido no período em que passava por um tratamento de câncer. De acordo com a decisão da 1ª Vara do Trabalho de Araucária, na região metropolitana de Curitiba, a empresa deverá pagar R$ 110 mil ao ex-funcionário.
Segundo nota do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-PR), o autor da ação trabalhou por cinco anos na empresa IMCOPA – Importação, Exportação e Indústria de Óleos Ltda. Em 2008, ele foi diagnosticado com câncer na glândula suprarrenal e precisou ser internado na UTI. Pouco depois, em julho de 2008, a empresa rescindiu unilateralmente o contrato com o funcionário, no período em que ele se recuperava da cirurgia. Por conta disso, o paciente teria desenvolvido um transtorno psíquico.
O juiz Luciano Augusto de Toledo Coelho determinou que fosse realizada uma perícia médica, que concluiu que “o fato de ter sido dispensado de seu trabalho durante o período de recuperação (...) acarretou complicações relevantes e significativas não só orgânicas, mas também no campo psíquico”.
O magistrado entendeu que a empresa violou a cláusula geral da boa-fé e que agiu de forma arbitrária e abusiva, ao demitir o funcionário.
“Trata-se de uma empresa de grande porte, que agiu com insensibilidade para com a situação do trabalhador que há anos lhe prestava serviços sem quaisquer advertências ou ressalvas, desligando-o num momento que, na vida de qualquer ser humano, traria angústia e debilitaria o estado geral físico e emocional”, observou o juiz.
Segundo o TRT, a IMCOPA interpôs recurso no próprio, mas desistiu posteriormente. O processo encontra-se em fase de execução e não cabe mais recurso da decisão.
Outro lado
Em nota assinada por sua diretoria, a IMCOPA negou que a demissão do funcionário tenha ocorrido por causa da doença. A importadora avalia que a decisão "afronta o que a empresa no dia-a-dia, que é o respeito absoluto aos direitos dos trabalhadores, mais que isso, à dignidade humana".
A empresa deixa claro que vai cumprir a decisão judicial, mas afirma que o sentimento em relação à condenação é de "indignação". A nota acrescenta que a IMCOPA "agiu sempre da maneira mais solidária e responsável possível, endo à época prestado todo apoio ao trabalhador e sua família, o que a deixa absolutamente tranquila, sabedora de que cumpriu inexoravelmente, com a responsabilidade social que lhe cabia na hipótese".
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