No procedimento investigatório enviado ao Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO), o procurador argumenta que os procedimentos atentam contra a Lei 8.666/93 - Lei das Licitações. Na semana passada, a Justiça chegou a determinar o afastamento de Faleiros do cargo, mas o TJ-GO cassou decisão de primeiro grau e o secretário voltou à pasta (veja quadro).
O procurador-geral de Justiça afirma na denúncia que, parecer da Procuradoria-Geral do Estado atesta a possibilidade de as compras serem realizadas em forma de pregão on-line num prazo que varia entre 25 e 30 dias. Em sua defesa, Faleiros cita a necessidade de compras diretas emergenciais como forma de regularização de despesas. E argumenta, ainda, que o tempo médio para procedimentos licitatórios para compras de medicamentos gira em torno de 540 dias, o que obrigaria a secretaria a proceder a aquisição de material por via direta.
Além da dispensa de licitação, o MP aponta também que as compras dos medicamentos, nesse período, foram feitas em valores superiores aos preços de referência de itens adquiridos peloMinistério da Saúde. O procurador-geral de Justiça pede à Justiça a notificação do secretário Faleiros para que seja aberto prazo para apresentação de defesa. Após isso, solicita o processamento da ação penal contra o secretário.
Por meio de sua assessoria de imprensa, o secretário Antônio Faleiros informou a pasta não realizou 26 compras sem licitação, mas uma compra distribuída em 26 processos. Isso é necessário, segundo a assessoria, por causa da necessidade de distribuição de cerca de 5 mil itens em grupos distintos. Ainda segundo a assessoria, ou procedia-se a compra dessa maneira, ou fechavam-se os hospitais de Goiás.
Entenda o caso
Veja fatos relacionados a acusações do MP contra Antônio Faleiros
O MP começou a apurar compras de medicamentos tidas como irregulares há mais de um ano
Em setembro de 2011, durante uma das mais sérias crises de desabastecimento da Saúde, 21 pessoas foram denunciadas naOperação Fundo Corrosivo, desencadeada pelo MP, acusadas de dispensa irregular de licitação, falsificação de documentos e formação de quadrilha
Em maio, a Promotoria do Patrimônio Público ajuizou ação contra Faleiros
Em setembro, a juíza Suelenita Soares Correia, da Fazenda Pública Estadual, determinou o afastamento do secretário
Em 10 de setembro, TJ-GO cassou decisão e Faleiros voltou à Saúde.
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