Depois dizem que a gente tem má vontade com o Rato Filho.
Lembro aos amigos que o Rato Filho ESTAVA deputado federal (na prática ele NÃO ERA deputado dado o altíssimo numero de faltas) quando da votação da regulamentação da Emenda 29, aquela que trata dos recursos da saúde.
Uma das questões fundamentais levantadas pela regulamentação da EC 29, diz respeito ao que "são" e ao que "não são" ações de saúde, tendo em vista que TODAS as políticas públicas tem algo a ver com a saúde.
Tive a curiosidade de dar uma espiada no "programa de governo escrito por especialistas" em seu capítulo de saúde.
Destaquei alguns trechos abaixo. Vou me abster de comentários. Nenhuma análise epidemiológica, nenhuma análise de conjuntura, nenhuma proposta concreta, apenas uma carta de boas intenções na qual a maioria das ações previstas NÃO SE ENQUADRAM NO PREVISTO PEL A CONSTIUIÇÃO como "ações e serviços de saúde"
Caso algum aluno meu fosse demandado a fazer um trabalho da graduação e escrevesse este tipo de platitudes, ele seria sumariamente reprovado.
· Quando o atendimento for necessário, deve ser feito de forma adequada.
· Dar acesso aos programas de segurança alimentar tais como o Armazém popular e sacolão da família.
· Reestruturar o sistema de merenda escolar para levar mais qualidade e saúde para nossas crianças.
· Criar um "cinturão orgânico metropolitano" através de hortas orgânicas.
· Agilizar e facilitar o câmbio verde, fazendo com que ele vá à comunidade e não que as pessoas tenham que ir até ele.
· Atuar junto à Sanepar para a criação de um programa que vise a universalização do sistema de coleta e tratamento de esgoto na cidade.
· Combater os pontos de alagamento e eliminar os pontos de mau cheiro na cidade.
· Integrar Curitiba aos programas federais de Esporte e Lazer, como por exemplo, ao programa "Segundo Tempo".
· Construir uma Arena multiuso para atender tanto à área de esporte e lazer quanto shows, eventos culturais, congressos acadêmicos e eventos empresariais.
· Restabelecer a vocação esportiva do bairro do Tarumã delineada no plano Agache.
· Implantar o programa "Sorriso da Gente" por meio de ações que visem proporcionar às nossas crianças dentes saudáveis, fundamentais para a autoestima destas.
· Implantar o programa "Mutirão da Saúde nos Bairros". Não vamos esperar a população vir até nós.
· Incentivar os projetos de fitoterapia e medicina natural, incluindo ações de paisagismo funcional.
Apenas para refrescar a memória, segue parte do texto da EC 29:
Art. 4o Não constituem despesas com ações e serviços públicos de saúde, para fins de apuração dos recursos mínimos de que trata esta Lei Complementar, aquelas realizadas com:
IV – merenda escolar e outros programas de alimentação. ainda que executados em unidades do SUS, ressalvado o disposto no inciso II do art. 3o desta Lei Complementar;
V – ações de saneamento básico em cidades em que os serviços sejam implantados ou mantidos com recursos provenientes de fundo específico, taxas, tarifas ou preços públicos;
VI – limpeza urbana e remoção de resíduos;
VII – preservação e correção do meio ambiente realizada pelos órgãos de meio ambiente dos entes da Federação e por entidades não-governamentais;
VIII – ações de assistência social;
IX – obras de infra-estrutura urbana, ainda que realizadas para beneficiar direta ou indiretamente a rede de saúde;
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