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terça-feira, 9 de outubro de 2012

Reaberto o debate sobre capital estrangeiro na saúde

Adriana Meyge no Valor Econômico


A compra da Amil pela americana UnitedHealth Group reabriu o debate sobre a participação de empresas de capital estrangeiro no setor de saúde nacional. Há duas posições no mercado, ambas amparadas por lei. Mas uma fonte da Agência Nacional de Saúde (ANS), que terá que dar o seu aval à venda da Amil, disse ao Valor ontem que não vê problemas na operação.

"A Constituição brasileira veda o investimento estrangeiro em serviços de saúde, incluindo hospitais, salvo na existência de lei específica", informou ontem a Amil. "No caso de operadoras de planos de saúde, existe lei específica autorizando a participação de capital estrangeiro", afirma a companhia. Trata-se da Lei 9.656, de 3 de junho de 1998. Segundo a Amil, essa lei "diz que operadoras de planos de saúde podem prestar serviços médicos, que incluem hospitais".

Essa lei permitiu que, "desde 2007, investidores estrangeiros" investissem na Amil, via bolsa de valores, informou a operadora. "Hoje, este investimento estrangeiro equivale a quase 30% de nosso capital", diz a operadora.

O fundador da Amil Edson Bueno, afirmou em teleconferência ontem que os hospitais não são o principal negócio da empresa: "Nós somos uma operadora, com 4,4 milhões de clientes e 22 hospitais. Além disso, esses hospitais são usados para reduzir custo".

Há quem não concorde com essa posição. "A meu parecer, esses hospitais também vendem serviços para terceiros, portanto não é só uma questão interna", disse José Luiz Toro da Silva, advogado da Toro Advogados Associados e presidente do Instituto Brasileiro de Direito da Saúde Suplementar. "A não ser que a rede seja toda própria, eles teriam que tirar os hospitais". Completou: "Se for a venda do controle societário só da operadora de saúde não tem problema, após aprovação da ANS".

A Constituição Federal de 1988 veda a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no país, salvo nos casos previstos em lei. Na visão de alguns advogados, a lei 9656, de 1998, permite a participação de capital estrangeiro nas operadoras, mas a lei não cita hospitais. A norma constitucional, portanto, continua valendo para os hospitais.

Felipe Hannickel Souza, advogado sênior do Salusse Marangoni Advogados e coordenador da área de saúde do escritório, "não vê espaço" na Constituição hoje para afirmar que, pelo fato de os hospitais não serem o negócio predominante de uma operadora de saúde, a compra por uma empresa estrangeira seria autorizada. (Colaborou Beth Koike)

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