STF e sua esquizofrenia: recebeu R$ 50 mil e vai preso, fraudou R$ 33 milhões e é inocentado
O problema todo é a confusão.
O STF disse que usou a "teoria do domínio do fato" do Direito Alemão. A imprensa divulgou isto e a esquerda se limitou a tentar demonstrar que a teoria foi mal aplicada.
Mas entre o que o STF disse e o que ele fez há uma singela diferença. Ao condenar pessoas sem provas e por suspeitas a pena de prisão (caso de José Dirceu) e premiar réus confessos incriminados por provas incontestes (caso de Roberto Jefferson) com pena a ser cumprida em regime aberto, o STF não aplicou a Lei de maneira igual a todos. A Lei, princípio geral e abstrato, na verdade deu lugar à distribuição de prêmios e punições segundo critérios outros (provavelmente político partidários), o que é um absurdo.
No fundo, portanto, o STF não aplicou a "teoria do domínio do fato" do Direito Alemão, mas o "princípio do tá tudo dominado" do dono da boca-de-fumo do Morro do Alemão (tá tudo dominado, mano, nóis condena quem qué e prende quem bem entendê, tá ligado).
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