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quarta-feira, 28 de novembro de 2012

STF e sua esquizofrenia: recebeu R$ 50 mil e vai preso, fraudou R$ 33 milhões e é inocentado


Ele era investigado por fraude em licitação, peculato e corrupção. Decisão foi tomada porque um dos crimes prescreveu.


A Justiça Federal arquivou o inquérito contra o ex-deputado Raul Jungmann, do PPS, porque não teria mais como aplicar a pena se o caso fosse a julgamento.
Ele era investigado por fraude em licitação, peculato e corrupção em contratos de publicidade da época em que foi ministro do Desenvolvimento Agrário, entre 1998 e 2001. Os contratos somavam R$33 milhões.
A decisão foi tomada a pedido do Ministério Público porque um dos crimes prescreveu e os outros prescreveriam em breve, já que Jungmann não tem antecedentes criminais.

Um comentário:

  1. Fábio de Oliveira Ribeiro29 de novembro de 2012 às 14:30

    O problema todo é a confusão.

    O STF disse que usou a "teoria do domínio do fato" do Direito Alemão. A imprensa divulgou isto e a esquerda se limitou a tentar demonstrar que a teoria foi mal aplicada.

    Mas entre o que o STF disse e o que ele fez há uma singela diferença. Ao condenar pessoas sem provas e por suspeitas a pena de prisão (caso de José Dirceu) e premiar réus confessos incriminados por provas incontestes (caso de Roberto Jefferson) com pena a ser cumprida em regime aberto, o STF não aplicou a Lei de maneira igual a todos. A Lei, princípio geral e abstrato, na verdade deu lugar à distribuição de prêmios e punições segundo critérios outros (provavelmente político partidários), o que é um absurdo.

    No fundo, portanto, o STF não aplicou a "teoria do domínio do fato" do Direito Alemão, mas o "princípio do tá tudo dominado" do dono da boca-de-fumo do Morro do Alemão (tá tudo dominado, mano, nóis condena quem qué e prende quem bem entendê, tá ligado).

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